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quinta-feira, 3 de julho de 2008, 19:16 | Online

Kassab anuncia ampliação de rodízio para caminhões em SP

Marginais do Pinheiros e Tietê, além da Avenida dos Bandeirantes, foram incluídas no novo rodízio da capital

da Redação - estadao.com.br

Kassab em entrevista nesta tarde

Evelson Freitas/AE

Kassab em entrevista nesta tarde

SÃO PAULO - O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, e o secretário dos Transportes, Alexandre Moraes, anunciaram nesta quinta-feira, 3, o aumento da área para rodízio de caminhões no chamado centro expandido, para tentar conter os crescentes indíces de congestionamento na capital paulista. A nova regra, que passa a valer em 28 de julho, inclui as marginais do Tietê e Pinheiros e a Avenida dos Bandeirantes nas restrições.

 

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O sistema de rodízio passa a ser o mesmo que o de carros e motos: no horário considerado de pico - das 7 às 10 horas e das 17 às 20 horas - os caminhões com placas de final 1 e 2 não podem circular no centro expandido às segundas-feiras. Para finais 3 e 4, fica proibida a circulação nas terças; placas de final 5 e 6, o rodízio é válido as quartas; 7 e 8 nas quintas; e 9 e 0 nas sextas-feiras.

 

A partir do dia 28 de julho, as seguintes vias passam a fazer parte do rodízio de caminhões:

 

- Marginal do Tietê, entre a Avenida Salim Farah Maluf e a Marginal do Pinheiros;

- Marginal do Pinheiros, entre a Marginal do Tietê e a Avenida dos Bandeirantes;

- Avenida dos Bandeirantes, na zona sul, por toda a extensão;

- Avenida Afonso d'Escragnolle Taunay, na zona sul, por toda a extensão;

- Complexo Viário Maria Maluf, por toda extensão;

- Avenida Presidente Tancredo Neves, na zona sul, por toda a extensão;

- Rua das Juntas Provisórias, na região do Ipiranga, por toda a extensão;

- Viaduto Grande São Paulo, na região do Ipiranga, por toda a extensão;

- Avenida Professor Luis Ignácio de Anhaia Mello, na zona leste, entre o Viaduto Grande São Paulo e a Avenida Salim Farah Maluf; e

- Avenida Salim Farah Maluf, na zona leste, por toda a extensão.

 

Essa nova restrição para o rodízio exclui alguns tipos de caminhões como do Corpo de Bombeiros, guinchos, produtos alimentares perecíveis, serviços públicos essenciais, correios e coleta de lixo.


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