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sexta-feira, 28 de dezembro de 2007, 12:09 | Online
Sem CPMF, governo cria novo mecanismo de fiscalização
Instituições financeiras terão que informar a Receita sobre grandes movimentações feitas por clientes
Adriana Fernandes e Renata Veríssimo, da Agência Estado
A regra vale para cada modalidade de operação financeira. Os bancos terão que identificar os titulares das operações pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Apesar da obrigação de envio das informações ser semestral, as movimentações terão que ser discriminadas mês a mês.
A norma foi estabelecida com base na Lei Complementar 105 que trata do sigilo das operações de instituições financeiras, para criar outro instrumento de fiscalização. A medida vale a partir de janeiro de 2008, quando a CPMF não poderá mais ser cobrada.
Sem imposto do cheque, o Fisco teve que buscar uma solução alternativa, pela Lei Complementar 105, para conseguir continuar tendo acesso à movimentação bancária dos contribuintes e substituir o papel que a contribuição cumpre hoje para farejar indícios de sonegação e evasão fiscal. Uma das principais armas do Fisco para pegar sonegadores, a CPMF garantiu nos últimos 5 anos que R$ 41 bilhões fossem cobrados de empresas e pessoas físicas que sonegaram ou pagaram indevidamente seus impostos.
A decisão da Receita dá munição a vários críticos da CPMF, para quem sua prorrogação não era necessária nem mesmo para fiscalização. Durante as negociações para prorrogar o tributo, seu caráter fiscalizador foi sempre levantado como prioritário pelo governo.
O coordenador-geral de Fiscalização da Receita Federal, Marcelo Fisch, reconheceu que o novo instrumento de fiscalização é tão eficiente quanto a CPMF para o trabalho do Fisco de combate à sonegação.
Ele assegurou que, do ponto de vista da fiscalização, o fim da CPMF não trará prejuízos para a Receita, já que a Lei Complementar 105, de 2001, permitia a Receita ter acesso à informações da movimentação bancária.
Segundo ele, as informações enviadas com base da cobrança da CPMF eram utilizadas para o cruzamento de dados. Com base no resultado desse cruzamento, a Receita fazia a seleção dos contribuintes que eram fiscalizados.
Fisch afirmou que a Receita não criou antes o instrumento de fiscalização com base na Lei 105 porque um decreto de 2002 impedia a regulamentação porque a CPMF já existia. Com o fim da CPMF, a restrição deixa de existir.
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