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segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008, 17:08 | Online

Para deduções, declaração exigirá CPF de médicos e dentistas

Declaração do IR 2008 só será entregue com recibo de 2007. Prazo de entrega vai de 3 de março a 30 de abril

Adriana Fernandes, da Agência Estado

BRASÍLIA - O contribuinte só poderá entregar a declaração do Imposto de Renda (IRPF) deste ano se tiver o número do recibo de envio da declaração de 2007. Além disso, para abatimento de despesas médicas e odontológicas, o contribuinte deverá obrigatoriamente informar o número do CPF ou do CNPJ do beneficiário. a regra também vale para as doações. Essas são as principais novidades do programa do IRPF de 2008. As regras foram divulgadas nesta segunda-feira, 18, pela Receita Federal.

 

O prazo de entrega começa no próximo dia 3 de março e termina em 30 de abril. A cópia do programa só estará disponível no site da Receita na Internet no dia de 3 março. A Receita espera receber aproximadamente 24,5 milhões de declarações. É obrigado a apresentar a declaração quem tiver recebido no ano passado rendimentos cuja soma foi superior a R$ 15.764,28.

 

Segundo o coordenador do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a obrigatoriedade da apresentação do número de recibo da declaração do ano anterior tem caráter educativo e visa a estimular uma maior integração do contribuinte com o Fisco.

 

"Queremos formar a cultura do contribuinte de olhar o seu extrato do Imposto de Renda", disse. Com o número do recibo, o contribuinte pode a qualquer momento verificar junto à Receita, pela Internet, como está o processamento da sua declaração e pendências. "É como cuidar da senha do banco", explicou Adir. Quem não tem mais o número do recibo terá que ir pessoalmente a uma unidade da Receita para obtê-lo.

 

Quem está obrigado a declarar

 

- Quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 15.764,28;

 

- Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

 

- Quem participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;

 

- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias de futuros e assemelhadas;

 

- Quem obteve receita bruta em valor superior R$ 78.821,40 em atividade rural ou pretenda compensar, no ano calendário de 2007 ou posteriores, prejuízos;

 

- Quem teve a posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2007, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80 mil;

 

- Quem passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro.

 

Principais novidades da declaração do IRPF

 

- Maiores restrições ao uso do formulário em papel;

 

- Os rendimentos recebidos de pessoas físicas, no caso da declaração pelo modelo simplificado, terão que ser informados mês a mês;

 

- A informação do número do recibo da última declaração entregue, referente a 2007, será obrigatória;

 

- A informação do número do CPF ou do CNPJ do beneficiário de pagamentos e doações passa a ser obrigatória;

 

- O contribuinte com pendências na Receita receberá no rodapé do recibo de entrega da declaração a informação de que precisa fazer a regularização;

 

- Na captação de dados, se o contribuinte responder "não" à pergunta, o programa validador comparará o CEP informado com o constante no cadastro do CPF. No caso de divergência, será gerada uma mensagem de erro, forçando o declarante a responder "sim" e corrigir o endereço. Se o contribuinte responder "sim" , haverá a validação do CEP do município;

 

- Será obrigatório o preenchimento do CPF para os dependentes que maiores de 18 anos em 31/12/2007. No ano passado, a obrigatoriedade era só para os dependentes com maiores de 21 anos;

 

Quem não poderá mais entregar em formulário de papel

 

- recebeu de pessoas físicas ou do exterior rendimentos tributáveis na declaração;

 

- incluiu dependentes na declaração que tenham recebido quaisquer rendimentos, tributáveis ou não, recebidos de pessoas físicas ou jurídicas ou do exterior;

 

- participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista ou de cooperativa;

 

- pretenda beneficiar-se das deduções de contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico;

 

- efetuou doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos;

 

- declaração apresentada em nome de espólio.


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