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sábado, 1 de março de 2008, 11:55 | Online

Juiz garante exportação de carga pelo Porto de Antonina

EVANDRO FADEL - Agencia Estado

CURITIBA - O juiz federal substituto de Paranaguá, Carlos Felipe Komorowski, concedeu antecipação de tutela à empresa Terminais Portuários da Ponta do Félix, no Porto de Antonina, no litoral paranaense, suspendendo a Ordem de Serviço 008/08, da Administração dos Portos de Paranaguá (Appa), que limitava as operações apenas aos produtos congelados e resfriados. De acordo com o juiz, essa restrição poderá causar impactos econômicos negativos. "A OS em tela causa instabilidade, comprometendo a segurança jurídica e desestimulando os investimentos privados em infra-estrutura, tão necessários ao crescimento econômico do Brasil", registrou o juiz.



De acordo com a assessoria da Appa, a ordem de serviço visava que o

Porto de Antonina voltasse a sua vocação original, que era a exportação de congelados, incentivando investimentos para esse setor.



Além disso, pretende-se evitar que a movimentação de carga química juntamente com congelados provoque questionamentos em relação à sanidade. No entanto, a empresa Terminais Portuários da Ponta do Félix argumentou, em sua petição à Justiça, que o edital para arrendamento admitia outros tipos de cargas, mediante autorização da Appa, o que obteve entre 1998 e 2000.



Em razão dessas autorizações, a empresa fez investimentos de R$ 200

milhões em infra-estrutura, dragagem do canal de acesso ao cais e

treinamento de pessoal. No entanto, por causa do calado de 8,10 metros(seriam necessários 9,50 para os navios que levam contêineres), a exportação de carne ficava restrita ao mercado russo, que aceita os

produtos frigorificados soltos nos porões dos navios.



"Esse fato, aliado às restrições à carne brasileira no exterior,

inclusive pela Rússia, fizeram com que as cargas gerais (fertilizantes, produtos florestais, produtos siderúrgicos e outros) desempenhassem importante papel na manutenção e sobrevivência do terminal portuário", argumentou a empresa em sua petição. Segundo ela, isso representa 85% da movimentação total. Portanto, uma suspensão provocaria "grave prejuízo às atividades, com repercussão negativa na execução do serviço portuário e na geração de emprego, renda e arrecadação tributária".