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segunda-feira, 3 de março de 2008, 09:51 | Online

Degustador de cerveja recebe indenização de R$ 100 mil

ANA LUÍSA WESTPHALEN - Agencia Estado

SÃO PAULO - Um ex-empregado da Companhia de Bebidas das Américas (AmBev) que exercia a atividade de degustador de cerveja receberá indenização de R$ 100 mil da empresa. A decisão foi do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou a AmBev responsável por ter contribuído para o agravamento da dependência etílica do trabalhador. De acordo com o TST, quando a empresa o designou a essa função, sabia de sua predisposição à síndrome de dependência do álcool, da qual já era portador. Hoje ele também sofre de cirrose hepática e diabetes.

Após atuar como degustador por 15 anos, ao se aposentar, o empregado deu entrada em uma ação de reparação de perdas e danos. Na argumentação, alega ter ingerido 1.500 ml de cerveja diariamente, imposição que agravou sua dependência etílica, impedindo que deixasse o vício.

De acordo com o TST, o laudo pericial realizado para verificar as condições de trabalho constatou que a AmBev não fiscalizava a quantidade de cerveja ingerida pelo empregado nem adotava medidas de prevenção e tratamento do alcoolismo. O relatório apurou que o empregado ainda recebia uma garrafa de cerveja como cortesia todos os dias ao final do expediente, em virtude de acordo entre a empresa e o sindicato.

Empresa se defende

 

A AmBev informa que o processo, iniciado em 1998, antes mesmo da fusão que originou a empresa em 2000, refere-se a uma antiga cervejaria, cujo parque fabril não mais pertence à Companhia e que o acordo coletivo mencionado não vigora desde o mesmo ano de 2000.

 

A empresa reitera que nunca permitiu o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências de suas unidades fabris. Para funções técnicas específicas, o consumo é acompanhado de rigoroso controle médico, que inclui diversos procedimentos, como exames de sangue, neurológicos, hepáticos e acompanhamento psicológico.

 

A Ambev, que hoje responde pelo passivo jurídico da cervejaria incorporada, informa que analisará a decisão visando definir as próximas medidas em relação ao processo judicial.