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sexta-feira, 25 de abril de 2008, 16:40 | Online
Negócio entre Oi-BrT terá de ser submetido à Anatel e ao Cade
Fusão não é permitida pela lei atual, ficando condicionada, então à mudança no Plano Geral de Outorgas
Gerusa Marques, da Agência Estado
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Independente da edição de um novo PGO, a legislação determina que qualquer mudança de controle acionário em companhias de telecomunicações tem que ser analisada e aprovada pela Anatel para que entre em vigor. Depois da Anatel, o negócio também será analisado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sob o aspecto da concorrência.
A determinação do Ministério das Comunicações para que sejam eliminadas as barreiras à fusão entre concessionárias foi encaminhada à Anatel no dia 13 de fevereiro. Desde então, as áreas técnica e jurídica vêm elaborando uma proposta, que será relatada no conselho diretor pelo conselheiro Pedro Jaime Ziller, nomeado para relator no dia 18 deste mês.
Ziller não marcou data para apresentar seu parecer, mas o regimento da Anatel dá prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, a partir da definição do relator, para a que o assunto seja colocado em pauta. Depois de votada no conselho, a proposta da Anatel será colocada em consulta pública, por cerca de 30 dias, como já previu o presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg.
Neste período, a Anatel vai recolher sugestões de mudanças no texto e depois vai analisá-las antes de levar o assunto novamente ao conselho diretor. Depois de aprovada finalmente pelo conselho diretor, a proposta é encaminhada ao conselho consultivo da Anatel, que opinará sobre o assunto, e depois ao Ministério das Comunicações e à Presidência da Republica. O novo PGO só entra em vigor com a edição de um decreto presidencial.
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