quarta-feira, 16 de julho de 2008, 17:23 | Online
STJ concede habeas-corpus para Cacciola não ser algemado
Presidente do Tribunal argumenta que ex-banqueiro é idoso e não oferecerá risco aos policiais federais
Felipe Recondo, de O Estado de S. Paulo
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Na decisão, o presidente do STJ argumenta que Cacciola, por ser idoso (ele tem 64 anos), não oferecerá risco aos policiais. Na mesma liminar, Barros garantiu o direito a Cacciola de se comunicar "pessoal e reservadamente" com seus advogados. A decisão já foi comunicada ao ministro da Justiça, Tarso Genro, e à direção da Polícia Federal.
A defesa de Cacciola havia pedido ao STJ, além disso, que o ex-banqueiro não fosse detido no desembarque no Brasil, respondendo ao processo em liberdade. Esse pedido foi negado liminarmente pelo tribunal.
Cacciola deixou nesta manhã a prisão em Mônaco, onde estava desde 15 de setembro. Escoltado por agentes da Polícia Federal brasileira, embarcou em helicóptero para o aeroporto de Nice, na França, de onde pegaria um avião para Paris, viajando da capital francesa para o Rio.
O advogado ressaltou que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já concordou em enviar um representante da Comissão de Prerrogativas para acompanhar a chegada de Cacciola ao Rio de Janeiro. "Para que sejam assegurados os direitos dele, para que a defesa possa falar com o cliente. Os últimos fatos que têm ocorrido no Brasil (de possíveis casos de abuso de poder) nos causaram grande preocupação porque a reclamação é geral, a gente vê todos os dias nos jornais."
Em 2005, Cacciola foi condenado no Brasil a 13 anos de prisão pelo crime de desvio de dinheiro público e de gestão fraudulenta. como tem cidadania italiana, ele passou a viver na Itália e não podia ser preso porque o país não deporta seus cidadãos.
Cacciola foi preso no Principado de Mônaco em setembro de 2007 por agentes da Interpol, depois que a 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro expediu o mandado. Posteriormente, o governo brasileiro pediu a extradição - deferida na semana passada pelo príncipe Albert II.
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