quarta-feira, 30 de julho de 2008, 09:01 | Online
Veja o que muda com as novas regras para 'call centers'
Empresas que descumprirem regras poderão ser multadas em até R$ 3 mi, pelo Código de Defesa do Consumidor
Da Redação
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Devem se adaptar as empresas de telefonia, abastecimento de água, energia elétrica, transportes terrestres, serviços financeiros, incluindo cartões de crédito, companhias aéreas, planos de saúde e comunicações, entre outros.
Veja o que muda com as novas regras:
---> As exigências às empresas foram divididas em cinco grupos: acesso, qualidade, transparência, cancelamento e princípios gerais.
---> Os call centers terão de estar disponíveis 24 horas, sete dias por semana, quando se tratar de serviços de fornecimento ininterruptos.
--->Empresas terão de ter um único número telefônico para atender os variados serviços.
---> Uma ligação só poderá ser transferida de um atendente para outro uma única vez e, com isso, os usuários terão de relatar o seu problema só uma vez.
---> O consumidor também terá direito de solicitar um histórico do seu pedido para acompanhar a solução do problema.
---> A norma também determinará que os usuários tenham o direito de falar a qualquer tempo com um atendente, se assim desejarem, e não ficarem restritos ao menu eletrônico.
---> Os cancelamentos de serviço terão de ser imediatos.
---> As empresas que não seguirem as regras poderão ser multadas em até R$ 3 milhões, segundo o Código de Defesa do Consumidor.
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call centers
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