quarta-feira, 8 de outubro de 2008, 18:32 | Online

Governo terá que devolver IR de aposentadoria complementar

STJ decide que União terá que devolver valores recolhidos indevidamente; Fazenda Nacional não vai recorrer

Mariângela Gallucci, de O Estado de S. Paulo, e Renata Veríssimo, da Agência Estado

BRASÍLIA - A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quarta-feira, 8, por unanimidade, o entendimento de que é indevida a cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre valores de aposentadoria complementar e resgate das contribuições desse tipo feitas para entidades de Previdência Privada.

 

De acordo com a decisão do STJ, a União (Fazenda Nacional) terá que devolver aos aposentados, com correção monetária, os valores recolhidos indevidamente. O entendimento foi aprovado no julgamento de uma ação apresentada ao STJ por cinco aposentados. Eles sustentaram que não poderia ter sido cobrado Imposto de Renda sobre seus benefícios, argumentando que essa cobrança é uma bitributação. Anteriormente, as decisões tomadas sobre o assunto por outros tribunais eram desfavoráveis aos aposentados.

 

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional informou que não recorrerá da decisão, que vale para o período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995. O procurador-geral adjunto, Fabrício Da Soller, explicou à Agência Estado que já há uma pacificação do STJ em ações da mesma natureza. Por isso, um ato declaratório da Procuradoria - de novembro de 2006 - liberou os procuradores de contestarem as decisões do tribunal sobre este assunto. "A decisão de hoje não inova em nada", argumentou.

 

Da Soller disse que a decisão do STJ só beneficia as contribuições para fundos de pensão realizadas entre 1989 e 1995, quando o regime tributário vigente isentava de Imposto de Renda os rendimentos com aposentadoria complementar. Desde 1996, as regras mudaram. A partir daquele ano, as pessoas que pagam previdência complementar podem abater da Declaração Anual de Imposto de Renda o valor destas contribuições, até o limite de 12% do rendimento bruto anual. Em compensação, serão tributados de IR quando passarem a receber suas aposentadorias.

 

Segundo o procurador, a decisão do STJ reconhece o direito de isenção tributária para as contribuições realizadas no período entre 1989 e 1995. Mas, ele não sabe calcular quanto a União terá que devolver aos aposentados, com correção monetária, referente aos valores recolhidos indevidamente. O procurador, no entanto, não espera que sejam valores expressivos. Segundo ele, na maioria dos casos, estas pessoas pagarão menos IR quando forem receber suas aposentadorias. Terá que ser feito um cálculo proporcional do imposto devido pelo aposentado, isentando de IR o período englobado na decisão do STJ.

 

O procurador admite, porém, que será complicado achar uma fórmula de cálculo. "É uma decisão complexa. Terá que ser calculado individualmente", afirmou. No passado, a Procuradoria da Fazenda Nacional, a Receita Federal e representantes de fundos de pensão já tentaram fechar um cálculo, mas não conseguiram chegar num acordo.


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