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segunda-feira, 17 de dezembro de 2007, 14:52 | Online
Governo isenta de IOF partidos políticos e sindicatos
Decreto publica nesta segunda reduz ainda a alíquota do imposto sobre o valor de resgate do Fapi a zero
RENATA VERÍSSIMO - Agencia Estado
A primeira mudança reconhece a imunidade das pessoas físicas de que trata o artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal. Por este artigo, estão isentos de IOF templos de qualquer culto, partidos políticos e suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.
A segunda reduz a zero a alíquota do imposto incidente sobre o valor de resgate de cotas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi). "Essa medida permitirá ao Fapi, tributado pelo imposto de renda como plano de benefício de caráter previdenciário, competir com os demais planos de benefícios oferecidos pelo mercado com o mesmo tratamento fiscal", diz a nota. O Fapi é um fundo de previdência instituído por empresas com recursos do trabalhador e do empregador.
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