Sexta-Feira, 01 de Fevereiro de 2008 | Versão Impressa

Cotas voltam a vigorar na UFSC

Justiça derruba liminar que apontava inconstitucionalidade

Elder Ogliari, PORTO ALEGRE

O desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, suspendeu ontem a liminar da Justiça Federal de Florianópolis que impedia a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) de matricular alunos classificados pelo critério de cotas sociais e raciais no último vestibular.

Com a decisão, a universidade está autorizada a admitir os 819 candidatos que se classificaram como egressos do ensino público e os 323 que pediram ingresso pelas cotas raciais. A matrícula de todos os 4.095 aprovados no vestibular está prevista para os dias 14 e 15 de fevereiro.

O sistema, implantando este ano, foi contestado pelo procurador da República Davy Lincoln Rocha, que encaminhou ação civil pública à Justiça sustentando que as cotas não estão previstas em lei e que a Constituição estabelece igualdade de direitos entre todos os brasileiros. Em 18 de janeiro, o juiz federal substituto Gustavo Dias de Barcellos acatou a ação e suspendeu a classificação por cotas. A UFSC interpôs agravo de instrumento e reverteu a decisão.

Em seu despacho, Lenz citou decisões anteriores, que reconheceram a autonomia das universidades para definir os critérios de admissão, consideraram que a igualdade só pode ser cotejada entre pessoas que estejam em situação equivalente e sustentaram que o interesse particular não pode prevalecer sobre a política pública.

A UFSC ainda não foi notificada da decisão. Depois de receber a notícia extra-oficialmente, o presidente da Comissão Permanente do Vestibular, Edemir Costa, destacou que a Justiça tem se manifestado favorável às cotas em casos deste tipo. "A Constituição Federal garante a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das universidades, ou seja, dá o direito de definir os critérios do vestibular."
COLABOROU DANIEL MEDEIROS