Quinta-Feira, 10 de Julho de 2008 | Versão Impressa
Presidente do STF manda soltar Daniel Dantas, sua irmã e mais 9
Para Gilmar Mendes, alegações do juiz não justificam detenção; Pitta e Nahas continuam presos
Felipe Recondo
A decisão, divulgada às 23h30 de ontem, não beneficia o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e o investidor Naji Nahas, também investigados. Eles continuarão na carceragem da PF em São Paulo pelo menos até sábado. No texto, o ministro Gilmar Mendes argumentou que as alegações do juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, para decretar a prisão temporária de Dantas e dos demais envolvidos não justificam a detenção. Entre as razões citadas pelo juiz estariam a necessidade de interrogá-los e confrontar os depoimentos com as provas.
"No caso em exame, a fundamentação utilizada pelo decreto de prisão temporária não é suficiente para justificar a restrição à liberdade dos pacientes", disse Mendes na decisão.
Diante disso, afirmou a seguir, os presos tiveram seus direitos violados. "Evidencia-se, assim, uma patente violação a direitos individuais dos pacientes, caracterizada não apenas pela ausência de justa causa para a prisão temporária, mas, principalmente, pela manutenção da restrição à liberdade dos pacientes frente ao atual contexto fático." E destacou: "Acentue-se que é a boa aplicação dos direitos fundamentais de caráter processual que permite distinguir o Estado de Direito do Estado Policial!".
A decisão foi encaminhada ontem à noite, por fax, à PF em São Paulo. No início da tarde, o presidente do STF havia se negado a analisar o pedido dos acusados enquanto não recebesse informações da Justiça. A decisão contrariou o parecer do subprocurador-geral da República Wagner Gonçalves, para quem os habeas-corpus não deveriam ser concedidos.