Quarta-Feira, 16 de Julho de 2008 | Versão Impressa
Delegado define caso como roubo seguido de morte
Talita Figueiredo, RIO
Para o delegado, a morte do administrador foi um "erro de execução", que não existe como crime. Na opinião dele, foi o roubo ao carro e o seqüestro relâmpago a que o administrador foi submetido que o levaram à morte. "Por isso, a Polícia Civil registrou como latrocínio cometido pelo assaltante. Inicialmente, prevalece a versão dos policiais militares, mas vamos continuar apurando o caso."
Segundo Ferreira, pelo que se tem apurado do crime até o momento, os quatro policiais militares que atiraram contra o carro "em legítima defesa" não devem ser enquadrados em homicídio, mesmo tendo assassinado por engano a vítima do assalto. Para a polícia, não houve nenhum tipo de dolo (intenção).
MINISTÉRIO PÚBLICO
"Eles não sabiam que no carro havia um inocente (que acabou morto). Os policiais militares revidaram depois que o assaltante, que dirigia o carro, atirou primeiro. Então foi uma reação", entende o delegado.
Ferreira ressalvou, no entanto, que, depois de encaminhar o caso para o Ministério Público Estadual, os promotores podem discordar dele e "até levar os soldados a júri popular".