Sexta-Feira, 25 de Julho de 2008 | Versão Impressa
Justiça do Pará condena MST a indenizar Vale em R$ 5 milhões
Três dirigentes foram punidos por descumprir decisão que proibiu fechamento da ferrovia de Carajás
Carlos Mendes, BELÉM
Na sentença, o juiz Carlos Henrique Borlido Hadad afirma que os dirigentes do MST Luís Salomé de França, Eurival Carvalho Martins e Raimundo Benigno Moreira "lideraram diversas pessoas na invasão da estrada de ferro e, por essa razão, devem responder pela totalidade dos danos causados, como arcar com a multa imposta caso a turbação ocorresse". Durante a invasão, os dormentes da ferrovia foram incendiados, cabos de fibra ótica e de energia cortados e trilhos levantados.
O juiz também levou em conta os fatos relatados pelo oficial de Justiça, que menciona a reunião de manifestantes do MST e garimpeiros sob a liderança de França, Martins e Moreira no acampamento de onde partiu a invasão à ferrovia. Carlos Hadad destaca o que chama de "comportamento fugidio" de Moreira, que a todo momento era informado, pelo telefone celular, da movimentação que antecedeu o fechamento da linha.
A Vale terá de pagar honorários advocatícios, no valor de R$ 1 mil, na mesma ação que moveu contra Marilene Machado dos Santos, outra acusada pela empresa de liderar a invasão. Ela ofereceu defesa e conseguiu obter "ilegitimidade para a causa". Segundo os autos da ação, não há nada que a vincule à obstrução da ferrovia de Carajás. Outro acusado pela Vale, Otacílio Rodrigues Rocha, também conseguiu provar que ele e a cooperativa que representa não desempenharam atividades durante o protesto que violassem a posse da empresa ou danificassem seus bens.
O MST protestou ontem contra a condenação de seus diretores no Pará. Anunciou que prepara recurso para evitar o pagamento dos R$ 5,2 milhões. De acordo com o movimento, a sentença do juiz Hadad representa a "criminalização" dos movimentos sociais que lutam "contra as injustiças no campo e por um Brasil melhor".
Ontem, em Belém, o movimento promoveu um ato de solidariedade a seus líderes condenados. Na manifestação, foram denunciados supostos crimes ambientais na Amazônia provocados pela Vale e as várias ameaças de morte contra ativistas, assim como a recente condenação, também pelo mesmo juiz de Marabá, do advogado e coordenador da Comissão Pastoral da Terra (CPT) José Batista Gonçalves Afonso. Ele é acusado de liderar invasão à sede do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no município em 1997.
À REVELIA
"Essa situação mostra a dificuldade do MST em exercer seu direito de defesa. Os três condenados não tinham advogado de defesa e foram condenados à revelia. Os que tinham defensores foram absolvidos e a Vale terá de pagar as custas do processo na Justiça. No recurso que haverá a partir de agora, a situação será revertida", explicou o advogado do movimento Aton Fon Filho. A Vale não quis se manifestar sobre a decisão da Justiça.
Pela primeira vez em sua história o MST recebe uma multa tão expressiva, embora o passivo da organização nos últimos anos com infrações ultrapasse os dois dígitos em milhões de reais. Além da Justiça Federal, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), órgão ligado ao governo paranaense, é quem mais multou os sem-terra. Levantamento de 1985 até 2004 apontou existência de pelo menos R$ 16 milhões em multas por danos ambientais atribuídos a militantes sem-terra em ocupações e em assentamentos legalizados no Paraná.
De acordo com o IAP, na impossibilidade de identificar os autores da degradação de uma área durante invasão, é multado quem organiza o movimento. O levantamento não inclui os casos de inquérito policial por crimes ambientais atribuídos a grupos de sem-terra. As ações do IAP correm na esfera administrativa. Em setembro de 2004, por exemplo, o instituto multou o MST em R$ 230 mil por danos ambientais a nascentes de rios na ocupação da Fazenda 4R, em Cascavel.
Em 2006, o líder do MST, João Pedro Stedile, foi denunciado pela invasão do viveiro da Aracruz Celulose, no Rio Grande do Sul. A multinacional estimou prejuízo de US$ 20 milhões. Não houve multa.
De acordo com o departamento jurídico do Movimento dos Sem-Terra, todas as multas aplicadas até hoje não foram efetivadas por serem "inconstitucionais, impagáveis e inócuas". Os advogados afirmam que, como o MST é um movimento social e não possui cadastro de pessoa jurídica, as multas ficam sem fundamento.
COLABOROU EDUARDO REINA