Segunda-Feira, 15 de Setembro de 2008 | Versão Impressa
Aberrante, mas legal
Esse bando, montado em parceria com o Comando Vermelho (CV) - sendo PCC e CV os mais importantes "partidos" do crime organizado brasileiro -, havia planejado tomar de assalto a Penitenciária 2 de Franco da Rocha e soltar 1.279 presos. Foi detido, em 1º de julho de 2004, depois de escutas telefônicas realizadas pelo Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (Deic), que comprovaram a combinação da operação de resgate feita pelas duas organizações criminosas - a iniciar-se com a entrada de um dos bandidos no presídio, usando carteira de advogado, dominando a guarda e abrindo o portão para os demais. O grupo foi surpreendido por policiais numa casa da cidade vizinha de Francisco Morato, quando se preparava para a operação. Depois de tiroteio os policiais o dominaram e apreenderam seu arsenal - 5 submetralhadoras, 5 fuzis, 6 pistolas, 3 granadas, 2 revólveres e 5 coletes à prova de bala.
Tratava-se pois, inegavelmente, de criminosos com grande potencial de "estrago". Como se explica, então, que tivessem sido libertados, por decisão unânime da 1ª Turma do STF e a plena concordância do Ministério Público Federal? Simples: sua permanência no cárcere, por quatro anos, estava sendo absolutamente ilegal, visto que nem mesmo a instrução do processo criminal a que estavam sendo submetidos - fase em que são recolhidos as provas e os depoimentos - havia sido concluída. E qual a razão dessa delonga absurda? Simples, como esclareceu o ministro Carlos Ayres Britto em seu voto: não foi, como é costume, alguma ação protelatória de advogados de defesa, mas o fato de muitas audiências terem sido canceladas e remarcadas por "falta de efetivo estatal para apresentação de presos ao juízo criminal, tendo em vista a alta periculosidade dos agentes". Quer dizer, não havia escolta policial suficiente para levar os presos com segurança do presídio ao tribunal!
A Secretaria da Segurança do Estado informou que é preciso verificar o que ocorreu cada vez que os presos não foram levados ao tribunal. Pudera! A Polícia Militar tem um efetivo de 100 mil homens, sendo 2 mil destacados para escoltas de presos. Como entre estes não havia os que pudessem conduzir os integrantes do PCC às audiências judiciais? O advogado criminalista Antonio Cláudio Mariz de Oliveira dá a idéia de como é crônico o problema, ao revelar: "Fui secretário de Segurança Pública há 20 anos e desde aquela época era difícil saber quem era responsável pela escolta." Portanto, a falta de solução é antiga. O que mais estarrece é o fato de nem a corporação policial, nem o Ministério Público, nem a própria Justiça terem conseguido alguma solução para o problema.
Não há como deixar de introduzir, neste comentário, a questão da resistência que existe - especialmente por parte de advogados - ao avanço tecnológico da videoconferência para as audiências judiciais, na pauta do Congresso desde novembro de 2002. Em São Paulo calcula-se que o custo de um deslocamento de preso para uma audiência seja, em média, de R$ 2.500,00. Em se tratando de presos de alta periculosidade, esse custo pode se elevar a R$ 20 mil. Fora o gasto com pessoal, veículos e armamentos, pior são os riscos das tentativas de resgate que o crime organizado realiza para libertar seus líderes. Considere-se ainda que, no Brasil, só no primeiro semestre do ano passado houve 78 mil presos levados sob escolta para audiências judiciais.
Já não está na hora de a sociedade brasileira - e especialmente os advogados que prezam os direitos humanos e a eficiência da Justiça, coisas tão imbricadas - exigir o uso da evolução tecnológica para impedir absurdos dentro da lei, como esse habeas-corpus concedido ao PCC?
P.S. - Na sexta-feira a titular da 1ª Vara Judicial de Francisco Morato decretou a prisão preventiva da "tropa de choque" do PCC.