Quarta-Feira, 03 de Dezembro de 2008 | Versão Impressa
Dantas é condenado a 10 anos e multa, mas recorre em liberdade
Sentença do juiz De Sanctis em processo por tentativa de suborno também atinge ex-presidente da BrT e lobista
Fausto Macedo
Trezentas e dez páginas compõem a sentença de Fausto Martin De Sanctis, o juiz da Operação Satiagraha - investigação federal sobre suposto esquema de lavagem de capitais, evasão de divisas, fraudes e quadrilha. A condenação imposta a Dantas, Braz e Chicaroni refere-se a outro crime - corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal, com pena mínima de 2 anos e máxima de 12 -, em um processo atrelado à Satiagraha.
Dez anos de prisão em regime fechado é a sentença para Dantas, mas ele e seus colegas de banco dos réus estão livres da cadeia. Podem recorrer em liberdade. O magistrado condicionou a expedição de mandados de prisão ao trânsito em julgado da causa - se em última instância for mantida a pena aos acusados, aí eles poderão ser presos. Demanda dessa natureza e complexidade geralmente leva anos a fio para chegar ao lance derradeiro.
O juiz ordena que R$ 14,094 milhões - total das multas que aplicou - "deverão ser revertidos diretamente em contas bancárias de entidades beneficentes a serem, oportunamente, designadas pelo juízo de execução, como forma de dar à sociedade reparação do que lhe foi confiscado: a sua dignidade".
US$ 1 milhão é o dinheiro que o banqueiro teria oferecido ao delegado Victor Hugo Rodrigues Alves, da Polícia Federal, que integrava a equipe de Protógenes Queiroz, mentor da Satiagraha. Dantas pretendia o engavetamento do inquérito que expõe atividades suspeitas do Opportunity e de seu fundo, no paraíso fiscal das Ilhas Cayman. No apartamento de Chicaroni a PF recolheu R$ 1, 15 milhão, que seriam do Opportunity.
O magistrado fixou a multa em seis vezes o US$ 1 milhão, "valor mínimo do dano causado levando em consideração o caso concreto", corrigido pelo índice da poupança desde a época dos fatos, em maio, e convertido pelo câmbio oficial.
"O acusado não cessa", escreveu o juiz sobre Dantas. "Insiste, alardeia, ilude e intimida, e mais, desvia o foco, ações típicas de alguém que deseja a qualquer custo encerrar a presente ação penal, com a destruição da Satiagraha que provocou muita reflexão deste juízo para a tomada de qualquer decisão. Além do irrenunciável sentimento de desprezo pelas instituições públicas brasileiras, revela intensidade de intenção dolosa na prática de crime contra a administração pública, devidamente demonstrada pela seqüência de fatos voltados à realização delitiva (culpabilidade exacerbada)."
"Concretamente neste feito, tal suposta conduta (uso de métodos não usuais) viu-se retratada, de forma particularizada, mas não menos clara e despudorada, atuando sempre por interpostas pessoas que, invariavelmente, seguem sua cartilha do ?vale tudo?", asseverou De Sanctis.
O juiz repudia tese de que Dantas foi alvo de uma ação relâmpago - em menos de cinco meses, o Ministério Público o denunciou, o processo foi instruído e veio a sentença. "Não se trata de estar acima do bem ou do mal, muito menos de ?atropelar? a lei", reagiu o magistrado, no último capítulo de seu texto, Velocidade da decisão judicial e vontade popular.
"Tenta-se, de forma incansável, enganar altas autoridades do País, para marionetar o juízo, com ameaças de todo o tipo apenas porque reforçou a igualdade de todos perante a lei", assinala. "Insere-se sentimento equivocado de vingança ou preconceito a um juízo, como forma de dissuadir e desorientar a sociedade, quando, em verdade, este magistrado tenta agir de forma serena e tranqüila em nome do povo, mas jamais abandonando a idéia de decidir o melhor no caso concreto."