TJ libera pílula do dia seguinte em SP
Lei municipal em Jundiaí proibia a distribuição de contraceptivo de emergência; medida é inconstitucional
O Tribunal de Justiça do Estado derrubou a lei que proibia a distribuição do contraceptivo de emergência - a pílula do dia seguinte - em Jundiaí. Por 21 votos a 3, os desembargadores consideraram a medida inconstitucional, por contrariar política federal de saúde pública. Sancionada em março passado, a lei foi questionada pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo.
Nos últimos anos, pelo menos outras quatro leis do tipo foram derrubadas no tribunal, criadas em Pindamonhangaba, São José dos Campos, Jacareí e Cachoeira Paulista com apoio de grupos religiosos. Em Ilhabela uma lei restritiva está em vigor. Em Pirassununga até o DIU, anticoncepcional usado em larga escala desde o início dos anos 1970, foi vetado. "Mesmo assim, continuamos distribuindo", diz o prefeito de Pirassununga, Ademir Lindo (PSDB), contrário à lei.
"São políticas com influências de grupos religiosos que privam a mulher de um direito. Privam até a mulher que sofreu violência sexual de evitar gravidez indesejada", diz a médica Lena Perez, coordenadora da área da saúde da mulher do Ministério da Saúde. "O contraceptivo de emergência não é para ser usado continuamente, mas é importante quando outros métodos falham. O uso evita que a mulher se arrisque em aborto ilegal."
A médica perdeu a conta das batalhas que o ministério enfrentou com medidas municipais. Porto Velho (RO), São José do Rio Preto (SP), Maringá (PR), Londrina (PR) e Joinville (SC) tiveram projetos semelhantes, que foram arquivados, retirados para revisão ou vetados. Taubaté (SP) já teve moção de repúdio contra a pílula na Câmara Municipal. Maringá (PR) só tem aprovação para uso em serviços públicos que atendem casos de violência sexual. No Recife, a Igreja tentou impedir seu uso no Estado.
"Se observamos o histórico do uso do contraceptivo de emergência no Brasil, vamos perceber a influência da Igreja Católica na política de saúde reprodutiva por meio dos vereadores ", diz a diretora executiva da ONG Comissão de Cidadania e Reprodução (CCR), Margareth Arilha. "O contraceptivo de emergência não é abortivo pois age antes da concepção."
CONFUSÃO
No julgamento de ontem, a discussão em torno do que é a pílula do dia seguinte marcou boa parte das apresentações. O relator da ação, desembargador Renato Nallini, defendeu a lei de Jundiaí, afirmando que considera o produto abortivo, e por isso o município estaria defendendo o direito à vida. Ele foi seguido por outros dois votos e contrariado por 21.
"Apresentamos estudos científicos que mostram que a pílula do dia seguinte não é considerada produto abortivo. É um contraceptivo que impede que haja a ovulação", afirma a advogada Heloísa Machado, que representou a ONG Conectas, que pediu para fazer parte do processo.
Para a presidente da ONG Católicas pelo Direito de Decidir, Maria José Rosado, as leis municipais revelam uma onda conservadora. A Prefeitura de Jundiaí preferiu não comentar a decisão do tribunal, alegando que se tratava de lei sancionada pelo prefeito anterior.
COMO FUNCIONA
Composição: O princípio ativo da pílula é o levonorgestrel que impede o encontro do óvulo com o espermatozoide
Orientação: O contraceptivo de emergência é distribuído nos postos de saúde apenas com orientação médica
Casos: A indicação da pílula não pode substituir o uso de métodos contraceptivos regulares, sendo restrita a situações excepcionais, como falha desses métodos,
violência sexual ou no caso de a paciente relatar a prática de relações sexuais sem proteção prévia
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