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CBF é proibida de fazer doações
Restrição à Confederação Brasileira de Futebol foi incluída por deputado na minirreforma eleitoral
A minirreforma eleitoral e partidária aprovada pela Câmara na quarta-feira à noite, para regulamentar o uso da internet na campanha eleitoral, legalizar a pré-campanha e transformar em lei as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acabou por atingir a Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Uma única mudança no artigo 24 da Lei 9.504/1997 (Lei Eleitoral) proibiu a CBF e outras confederações esportivas de doar para candidatos.
Nas eleições de 2006, a entidade doou R$ 200 mil para a campanha de Roseana Sarney (PMDB) ao governo do Maranhão, R$ 100 mil para o deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), R$ 50 mil para o senador Marconi Perillo (PSDB-GO) e igual quantia para o senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO). "Desde a realização da CPI da Nike/CBF, em 2001, eu tento aprovar um projeto de lei que impeça doações por parte da entidade máxima do futebol, mas não consigo aprovar nada por causa da ação da bancada da bola contra o projeto", afirmou o deputado Silvio Torres (PSDB-SP). "Agora consegui aprovar a proibição."
A pequena reforma aprovada pela Câmara conseguiu algumas inovações. Além de regulamentar a propaganda eleitoral na internet, quando se tratar de portais de candidatos, partidos, coligações ou de pessoas comuns, e de proibir o uso da rede para a propaganda por empresas e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e municípios, a reforma autorizou o TSE a instalar urnas nas capitais para que as pessoas em trânsito possam votar nos candidatos a presidente e a vice-presidente da República. Essa emenda foi apresentada pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) e acabou recebendo apoio quase unânime.
ALGUMAS MUDANÇAS
Propaganda na internet: fica permitida em sites do candidato ou partido, mensagem eletrônica, blogs, redes sociais, mensagem instantânea. É proibida a propaganda paga. É vedada também em sites de empresas e da administração pública, mesmo que gratuita.
Propaganda na rua: proibida em outdoors, muros e tapumes, mesmo particulares, árvores e praças
Doações pela internet: podem ser feitas por pessoas físicas no valor de até 10% da renda bruta.
Cobertura pela internet: A veiculação de informações por empresas de comunicação social estará sujeita às regras hoje aplicadas ao rádio e à televisão.
Ficha suja: candidatos sob investigação podem concorrer.
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