Terça-Feira, 22 de Setembro de 2009 | Versão Impressa
Juiz suspende execução de sentença contra Toffoli, indicado ao STF
Decisão, proferida em 10 dias, alivia críticas contra advogado-geral da União, às vésperas de sabatina no Senado
Felipe Recondo, BRASÍLIA
A decisão é um alento para Toffoli, que, desde antes de ser oficialmente indicado para uma vaga no Supremo, vem sofrendo críticas. Ele é tido como inexperiente, despreparado para ocupar o Supremo, além de ligado ao PT, especialmente ao ex-deputado José Dirceu. A condenação em primeira instância no Amapá foi o ápice desse processo de desgaste.
No fim de semana, porém, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, saiu em defesa de Toffoli e minimizou a decisão da Justiça do Amapá. Para Mendes, na condição de advogado militante, é "absolutamente rotineiro" alguém sofrer ações e eventuais condenações na Justiça. "Até me surpreende que não tenha havido mais processos."
Segundo o ministro, a condenação, da qual Toffoli já recorreu, não é motivo para o Senado recusar a indicação. "Não atribuo relevo a esse tipo de questão, a não ser que surja fato grave, pois as especulações são naturais."
O caso será assunto da sabatina de Toffoli pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, mas senadores avaliam que a decisão judicial não será motivo para barrar a indicação. A decisão de ontem da Justiça pode minorar os efeitos negativos gerados pelo processo.
CONTRATO
Toffoli e seus sócios no escritório de advocacia são acusados de firmar um contrato irregular para representar o Estado do Amapá nos tribunais superiores, em Brasília, à época do governo João Capiberibe (PSB).
Na sentença, Kaskelis recorreu a expressões como "má-fé", "contrato ilegal" e "imoralidade administrativa" para descrever os detalhes do caso. O escritório é acusado de "conluio" com Capiberibe para firmar o contrato e receber, mensalmente, R$ 35 mil. Na avaliação do magistrado, houve afronta à Lei de Licitações e ao princípio da moralidade administrativa.
Os advogados de Toffoli apelaram da decisão há 10 dias. Alegaram ter havido cerceamento do direito de defesa. A Justiça do Amapá havia marcado uma sessão para ouvir duas testemunhas de defesa - o ex-presidente do STF e ministro da Defesa, Nelson Jobim, e o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral Carlos Caputo.
"Quando o apelante aguardava pela audiência de instrução e julgamento, foi surpreendido com a prolação da sentença ora apelada três dias antes da audiência designada", argumentam os advogados. "Uma vez designada a audiência de instrução e julgamento e arroladas as testemunhas das partes, é dever do juízo colher os seus respectivos depoimentos, sob pena de cerceamento do direito de defesa."