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CESSÃO DE DIREITOS SOBRE OBRAS FOTOGRÁFICAS A S.A."O ESTADO DE S. PAULO", situada na Av. Engº. Caetano Álvares, 55, São Paulo - SP, CNPJ nº. 61.533.949/0001-41 (aqui designando as empresas do "Grupo Estado", incluindo a AGÊNCIA ESTADO LTDA., situada na Av. Professor Celestino Bourroul, 68, São Paulo - SP, CNPJ/MF nº 62.652.961/0001-38, responsável pelo conteúdo de imagens) é responsável pela veiculação dos jornais "O Estado de S.Paulo" e "Jornal da Tarde" e pelo "Portal Estadão" na web e desenvolveu o Fotorepórter, cujas condições gerais submetem-se às cláusulas e termos deste documento. O texto integral desta Cessão de Direitos sobre Obras Fotográficas encontra-se registrado no 10º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Capital - São Paulo, em 27/10/2005, ficrofilme n.° 1.611.662 e poderá sofrer alterações periódicas, que poderão ser imediatamente acessadas no site www.estadao.com.br/fotoreporter. 1. Como ser um Fotorepórter 1.1. Para participar do Fotorepórter, o participante deve ter completado o processo prévio de cadastramento online no site www.estadao.com.br/fotoreporter (o "Cadastro"). 1.2. Para efetuar o Cadastro como Fotorepórter, menores de 18 (dezoito) anos e outras pessoas que necessitem de representação na forma da lei devem estar devidamente representados por seus pais ou responsáveis legais. 1.3. Ao cadastrar-se como Fotorepórter ou enviar Fotos ao Projeto Fotorepórter, o Fotorepórter estará concordando com os presentes termos e condições. Em caso de não concordância, o participante não deve aceitar os presentes termos. 2. O que é o Fotorepórter 2.1. O participante cadastrado (o "Fotorepórter") poderá captar imagens fotográficas e de vídeo, inclusive por meio da "câmera fotográfica" de seu celular, e enviá-las à equipe de redação do Grupo Estado via telefonia móvel e/ou por e-mail (aos endereços fr@estadao.com.br e fotoreporter@estadao.com.br) e/ou por outro meio disponibilizado pelo Grupo Estado. 2.2. As fotografias enviadas pelo Fotorepórter (as "Fotos") serão selecionadas, avaliadas e poderão ser publicadas em seções nos Cadernos e Suplementos dos jornais "O Estado de S. Paulo" e "Jornal da Tarde" e também veiculadas na internet no "Portal Estadao", a exclusivo critério da OESP e sem qualquer limitação de prazo. 2.3. O Grupo Estado se reserva o direito de não veicular Fotos que atentem contra a ordem pública, a moral e os bons costumes e que infrinjam a legislação aplicável. 2.4. Desde que seu Cadastro tenha sido completado com sucesso e/ou o Fotorepórter tenha informado seu nome para crédito de autoria ao contato do Fotorepórter, a Foto será publicada, veiculada e/ou comercializada com a atribuição de crédito de autoria. Caso a Foto seja enviada sem a indicação do nome do Fotorepórter e não haja sua posterior identificação, presume-se sua renúncia ao direito a seu crédito como autor. 3. Cessão de Direitos e Exclusividade 3.1. Pela presente cessão, transfere-se ao Grupo Estado os direitos sobre as Fotos para sua utilização e reprodução, total ou parcial, por qualquer meio que permita sua reprodução, difusão e disponibilização ou por qualquer suporte material que permita a sua multiplicação em exemplares, bem como para sua eventual cessão e comercialização a terceiros, tornando-se de propriedade do Grupo Estado, em território nacional ou estrangeiro, sem restrição quanto ao número de reproduções, meios de fixação, prazo e território e formas de utilização. 3.2. O Fotorepórter cede e transfere ao Grupo Estado, em caráter definitivo, irrevogável, irretratável e sem qualquer ônus, exceto a remuneração prevista no item 5, se o caso, todo e qualquer direito patrimonial de autor relativo às Fotos de cuja criação venha a participar ou que venha a fornecer como Fotorepórter, bem como, declara-se ciente de que as Fotos poderão ser utilizadas em associação com outros textos, títulos, documentos, gráficos e demais materiais de propriedade do Grupo Estado. 3.3. O Fotorepórter concorda e aceita que, em decorrência da cessão de direitos patrimoniais de autor sobre as Fotos, não poderá utilizá-las em qualquer outra finalidade não prevista no presente instrumento, inclusive publicá-las, fornecê-las e comercializá-las a terceiros, sem o prévio e expresso consentimento do Grupo Estado por um período de exclusividade de 90 (noventa) dias, contados da data de aceite destes termos, ficando as Fotos totalmente liberadas após esse prazo, respeitados os direitos patrimoniais cedidos ao Grupo Estado. 4. Responsabilidades pelas Fotos 4.1. O Fotorepórter assegura e garante que: (i) todas as Fotos enviadas ao Projeto Fotorepórter estão de acordo com as disposições legais aplicáveis; (ii) a utilização de qualquer material protegido por direito autoral e direitos da personalidade na concepção da Foto encontra-se regularizada; (iii) obteve os licenciamentos de direitos, permissões e autorizações necessárias para a execução das Fotos, inclusive quanto a direitos de imagem, se o caso; e (iv) as Fotos não violam direitos de terceiros, incluindo, sem se limitar a, direitos autorais e direitos da personalidade. 4.2. O Grupo Estado não se responsabiliza pelo conteúdo da Foto, concebida unicamente pelo Fotorepórter, devendo este responder por quaisquer incorreções ou irregularidades que possam vir a ser alegadas. O Fotorepórter responde pela originalidade da Foto por ele concebida, sem qualquer concurso, auxílio ou outra forma de participação que possa indicar uma forma de co-autoria. 4.4. O Fotorepórter, neste ato, isenta o Grupo Estado de toda e qualquer responsabilidade com relação à violação de direitos autorais, comprometendo-se a envidar todos seus esforços para defender o Grupo Estado de quaisquer acusações, medidas extrajudiciais e/ou judiciais, mediante aprovação prévia do Grupo Estado, quanto a estratégias de defesa e quanto à conveniência e oportunidade de celebração de acordos. 4.5. O Grupo Estado compromete-se a informar ao Fotorepórter, por meio de seus dados de contato informados no Cadastro, caso receba quaisquer notificações, intimações, comunicações ou informações sobre possíveis violações de direitos de terceiros relacionados aos direitos cedidos por meio deste documento. 5. Remuneração 5.1. O Fotorepórter poderá ser remunerado caso suas Fotos enviadas ao Projeto Fotorepórter tenham conteúdo jornalístico e sejam: (i) publicadas nos jornais "O Estado de S.Paulo" e "Jornal da Tarde"; e/ou (ii) comercializadas pela OESP para terceiros. 5.2. Os critérios de remuneração pelas Fotos serão divulgados por meio do Portal Estadão e seguirão a Tabela de Valores utilizada pela Agência Estado. 5.3. As Fotos veiculadas no Portal Estadão e na sessão "Fotoleitor" do "Jornal da Tarde" não serão remuneradas. 6. Sigilo 6.1. O Grupo Estado concorda que todas as informações e dados que forem fornecidos pelo Fotorepórter em caráter sigiloso, inclusive seus dados de Cadastro (conjuntamente, as "Informações Confidenciais"), deverão ser tratados como confidenciais, sigilosos e restritos, não podendo ser revelados a terceiros, exceto se de outro modo autorizado por escrito pelo Fotorepórter. 7. Inexistência de Vínculo 7.1. A presente cessão não importa na criação de qualquer vínculo trabalhista, societário, de parceria ou associativo entre o Fotorepórter e o Grupo Estado, sendo excluídas quaisquer presunções de solidariedade entre ambos no cumprimento de suas obrigações. 8. Eventos de Caso Fortuito e Força Maior 8.1. O Grupo Estado e o Fotorepórter se eximem de qualquer responsabilidade decorrente de eventos de caso fortuito ou força maior, assim entendidas as circunstâncias imprevisíveis e inevitáveis que impeçam, total ou parcialmente, a execução das obrigações assumidas. 9. Disposições Finais 9.1. Os direitos e obrigações decorrentes deste documento poderão ser cedidos a qualquer empresa pertencente ao Grupo Estado. 9.2. Na eventualidade de qualquer das disposições deste documento vir a ser considerada nula, anulável ou inaplicável, por qualquer razão, as demais disposições deste contrato permanecerão em vigor e inalteradas, continuando a vincular as partes. 9.3. Este instrumento será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira. As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para questões relativas a este contrato, com renúncia expressa a qualquer outro. S.A. O Estado de S.Paulo Fotorepórter
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