São Paulo

terça-feira, 13 de maio de 2008, 15:05 | Online

Restrições para caminhão em SP passam a valer em 30 de junho

Segundo decreto, publicado nesta terça-feira pela Prefeitura, rodízio vai viabilizar melhoria de vida da população

Milton F. da Rocha Filho - Agência Estado

SÃO PAULO - O decreto da Prefeitura paulistana assinada pelo prefeito Gilberto Kassab criando na cidade o rodízio de caminhões, o chamado serviço de transporte de carga, foi publicado nesta terça-feira, 13, no Diário Oficial do Município. O rodízio, pelo decreto, entra em vigor a partir do dia 30 de junho e visa melhorar o tráfego de veículos na cidade, reduzindo os congestionamentos diários.

 

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O rodízio vai valer de segunda a sexta-feira, das 5 às 21 horas e aos sábados das 10 às 14 horas e vai atingir uma área chamada de Zona de Máxima Restrição de Circulação (ZMRC) (veja lista abaixo).

 

Entre as considerações para a implantação do rodízio, a Prefeitura salienta "a necessidade de compatibilizar os fluxos de pedestres, transporte coletivo, cargas, serviços, informações e transporte individual na cidade, em particular na região ao centro expandindo".

 

Evidencia também que com a medida o governo municipal busca a necessidade de viabilizar "a melhoria de vida da população, quanto às condições de fluidez e segurança do trânsito, garantindo a continuidade das atividades essenciais da cidade".

 

O transporte de combustíveis ainda operará provisoriamente dentro da área de rodízio, das 5 às 6 horas e também das 20 às 21 horas, num período de 45 dias após o início da eficácia do decreto, no dia 30 de junho.

 

O decreto municipal também abre algumas exceções, criando horários especiais dentro do horário geral de rodízio: das 5 às 16 horas, obras de serviços de infra-estrutura urbana; concretagem e concretagem-bomba, feiras livres, mudanças.

 

O período das 5 às 12 horas, transporte de produtos alimentícios perecíveis, transporte de produtos perigosos. No período das 10 às 16 horas, se poderá ter o transporte de valores, remoção de terra e entulho; e prestação de serviços públicos essenciais.

 

A Secretaria Municipal de Transporte também poderá conceder autorizações especiais em casos necessários, com o veículos devendo ostentar uma placa do órgão municipal, identificando-o como especial.

 

Diz o artigo 1º do decreto, que excetua os feriados, que fica proibido o trânsito de caminhões na Zona de Máxima Restrição de Circulação (ZRMC), delimitada pelas vias arroladas em um mapa distribuído anexo ao documento. As vias restritas pelo decreto são:

 

- Avenida Rebouças, em toda sua extensão;

- Avenida Eusébio Matoso, em toda a extensão;

- Avenida Nove de Julho, em toda sua extensão;

- Avenida Cidade Jardim, entre as avenidas Brigadeiro Haroldo Veloso e Brigadeiro Faria Lima;

- Avenida São Gabriel, em toda a extensão;

- Avenida Santo Amaro entre as avenidas São Gabriel e - Bandeirantes;

- Avenida Paulista entre Rua da Consolação e Praça Oswaldo Cruz;

- Avenida Prestes Maia, em toda sua extensão;

- Passagem Tom Jobim;

- Avenida Rio Branco em toda extensão;

- Avenida Senador Queiroz entre a Rua da Cantareira e Praça Alfredo Issa;

- Avenida Ipiranga entre a Praça Alfredo Issa e Avenida São Luiz;

- Avenida São Luiz, em toda extensão;

- Viaduto Nove de Julho;

- Viaduto Jacareí;

- Viaduto Dona Paulina; e

- Rua Maria Paula, em toda a extensão.


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