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quinta-feira, 10 de julho de 2008, 03:29 | Online

Senado aprova proposta que tipifica crimes na Internet

Pirataria, pedofilia e transferência sem autorização de dados estão incluídos; provedores terão novas regras

Giuliana Vallone, do estadao.com.br

SÃO PAULO - O Senado aprovou na noite de quarta-feira, 9, um projeto de lei que tem como o objetivo de adequar as leis do País aos crimes cometidos na internet e, assim, punir de forma mais rígida essas irregularidades. O projeto tipifica os crimes na internet, ajudando a Justiça a julgá-los, amplia as penas para os infratores e determina que os provedores armazenem os dados de conexão de seus usuários por até três anos.

 

Veja também:

linkCartilha de Segurança para Internet

linkRelatório de Denúncias contra Crimes na Internet nos EUA

linkProjetos de lei sobre combate aos crimes na internet

  

Essas informações poderão ser acessadas pela polícia se necessário, por meio de uma requisição judicial. Além disso, o texto coloca como responsabilidade do provedor informar as autoridades sobre qualquer indício de crime na rede. Aqueles que não cumprirem as determinações estão sujeitos a multa, que pode variar entre RS 2 mil e R$ 100 mil.

 

As emendas aprovadas em Plenário tratam também dos temas mais polêmicos, como a pirataria e a ação de pedófilos. O novo texto tipifica o crime de acesso a equipamentos ou redes com a violação da segurança de ambientes que tenham "proteção expressa". Da mesma forma, será considerada criminosa a transferência sem autorização de dados e informações de unidades ou sistemas cujo acesso for restrito e protegido expressamente.

 

O projeto também considera crime falsificar dados eletrônicos ou documentos públicos e verdadeiros; falsificar dados ou documentos particulares e verdadeiros; criar, divulgar ou manter arquivos com material pornográfico contendo imagens e outras informações envolvendo crianças e adolescentes; praticar o estelionato; capturar senhas de usuários do comércio eletrônico; e divulgar imagens de caráter privativo.

 

Serviços de utilidade pública

 

Entre os demais crimes previstos no substitutivo está também o de atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força, calor, informação, telecomunicação ou qualquer outro de utilidade pública. Também serão punidos crimes que envolvam a interrupção, perturbação de serviço telegráfico, telefônico, telemático, informático e outros dispositivos de telecomunicações.

 

Tratados internacionais

 

As mudanças na legislação vão permitir que o Brasil participe de acordos e tratados internacionais sobre o assunto, tornando mundial o combate aos crimes na internet no País. Um desses tratados, a Convenção de Budapeste, foi ratificado por todos os países europeus na cidade húngara, em novembro de 2001. Trata-se de um documento de Direito Internacional Público e que, apesar de sua origem européia, tornou-se universal com a adesão de países de fora da União Européia, como, por exemplo, os Estados Unidos.

 

Um de seus objetivos é o de promover a equalização das legislações penais que tratam do assunto nos países, tendo em vista que esse aspecto é fundamental para que haja meios eficazes de combate a esse tipo de delito. Além disso, a convenção especifica mecanismos específicos de cooperação internacional na área de criminalidade cibernética. Os países que aderem à Convenção passam a integrar uma rede internacional de cooperação para o combate aos crimes praticados pela internet.

 

A adesão do País à Convenção de Budapeste permitiria a cooperação internacional no combate a delitos na internet, como a pedofilia e o racismo e até mesmo golpes financeiros.

 

A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados. Veja abaixo os principais pontos do projeto aprovado na quarta-feira:

 

Os três objetivos do projeto de lei:

 

linkTipificar os crimes na internet (classificar quais são eles e o que significam)

linkAumentar as penas para os infratores

linkCombater de forma mais ampla os crimes na rede

 

Crimes:

 

linkAcesso não autorizado à rede de computadores – reclusão de 1 a 3 anos

linkObter, transportar ou manter dado sem autorização – reclusão de 1 a 3 anos e multa

linkDivulgação ou utilização indevida de informações de banco de dados - detenção de 1 a 2 anos, e multa

linkInserir ou enviar código malicioso – reclusão de 1 a 3 anos, e multa

linkSe o crime resultar em destruição ou dano da rede – reclusão, de 3 a 5 anos, e multa

linkCopiar ou falsificar instrumento que permita o acesso à rede – reclusão de 1 a cinco anos, e multa

linkAtentar contra a segurança de serviço de utilidade pública (água, luz, etc) – reclusão de 1 a 5 anos

linkDivulgar, comercializar ou disponibilizar indevidamente informações pessoais – 1 a 2 anos, e multa

 

As responsabilidades dos provedores:

 

linkManter dados de conexão dos usuários por até três anos

linkInformações só serão fornecidas por meio de requisição judicial

linkInformar qualquer indício de crime na internet

 

Sujeito a multa de R$ 2 mil a R$ 100 mil mais indenização por perdas e danos

 

(com Agência Senado)


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