Leia com atenção!
O documento abaixo é muito importante para os interessados em participar do Prêmio Musique. Através do regulamento você saberá quais as exigências necessárias para participar do mais novo prêmio da Música Brasileira. Se preferir, após a concordância do documento, clique em Inscrever-se e participe. Seja o mais recente parceiro da música inédita Pavana para uma Terra Viva, do cantor e compositor Tom Zé.
S.A. "O ESTADO DE S. PAULO"
Av. Engenheiro Caetano Álvares, 55/1º andar
São Paulo - SP
CNPJ/MF 61.533.949/0001-41
RÁDIO ELDORADO LTDA.
Avenida Professor Celestino Bourroul, 100,
São Paulo – SP
CNPJ/MF sob n° 60.694.239/0001-30
O Prêmio “Musique” é um concurso cultural realizado pela S.A. “O ESTADO DE S. PAULO” e RÁDIO ELDORADO (as “Realizadoras”) e tem como objetivo proporcionar novas parcerias entre compositores renomados da música brasileira e músicos em geral que se dediquem a ela (o “Prêmio”). O candidato deverá criar, de acordo com seu critério artístico e sem restrição de gênero musical, uma melodia INÉDITA, com harmonia e pulsação rítmica composta para a letra INÉDITA do Tom Zé intitulada “Pavana para uma Terra Viva” (a “Letra”), que, a partir do dia 15 de maio de 2010, será disponibilizada no www.estadao.com.br/musique e publicada no caderno C2 + Música, do jornal “O Estado de S. Paulo”.
1. PRIMEIRA FASE: INSCRIÇÕES
1.1. Procedimentos para a Inscrição
1.1.1. As inscrições para o Prêmio serão iniciadas em 17 de maio de 2010 e terminarão às 23h59mim do dia 15 de junho de 2010.
1.1.2. Para participar, os interessados deverão realizar sua inscrição, da seguinte forma (a “Inscrição”):
• Efetuar cadastro no site do Prêmio, cujo endereço é www.estadao.com.br/musique (o “Site”);
• Aceitar os termos deste regulamento;
• Preencher e enviar a ficha de inscrição pelo site do Prêmio;
• Enviar a música por meio de “upload” disponível no www.estadao.com.br/musique, de acordo com o disposto no item 1.2 deste regulamento.
1.1.3. Ao concluir a Inscrição, o participante receberá um “número de inscrição”, bem como receberá um e-mail confirmando sua inscrição no Prêmio. Os participantes deverão desabilitar “antispam” de sua caixa de e-mails ou permitir e-mails do destinatário musique@grupoestado.com.br.
1.1.4. O participante poderá efetuar o “upload” da música após realizar a Inscrição, desde que dentro do período de inscrição definido neste regulamento, informando seu CPF ou o número de inscrição.
1.1.5. O participante somente estará concorrendo ao Prêmio, se efetivamente enviar a música, de acordo com o disposto neste Regulamento, e se a música for recebida integralmente pelas Realizadoras. A organização do prêmio enviará e-mail de confirmação de inscrição e a mesma poderá ser conferida nas páginas do “Participe” e “Envie sua música” do site do Prêmio.
1.1.6. Ao se inscreverem no Prêmio, os participantes estarão concordando com os termos e condições do presente regulamento.
1.1.7. Será permitida apenas uma inscrição por CPF para cada edição do Prêmio. Os participantes de outras edições do Prêmio poderão se inscrever na presente edição utilizando os mesmos dados cadastrais já informados ou atualizando se necessário.
1.2. Procedimentos para o envio da música
1.2.1. Os participantes do Prêmio deverão criar, de acordo com seu critério artístico e sem restrição de gênero musical, uma melodia INÉDITA, com harmonia e pulsação rítmica, para a Letra e realizar a interpretação vocal e instrumental da música (melodia + letra) (a “Música”), podendo solicitar que terceiros executem, desde que forneçam para isso as respectivas autorizações. Fica facultado ao participante utilizar o modelo de autorização disponível no site.
1.2.2. A Música deverá ser gravada em formato “MP3”, com duração máxima de 05 (cinco) minutos, e o limite de 5MB (cinco megabytes).
1.2.3. A melodia deverá ser de autoria EXCLUSIVA do participante, INÉDITA, com harmonia, pulsação rítmica e necessariamente ter a interpretação vocal e o acompanhamento de no mínimo 01 (um) instrumento harmônico, ficando autorizado que ambos poderão ser realizados pelo próprio participante ou por terceiros, conforme descrito no item 1.2.1 acima.
1.2.3.1. Consideram-se melodias INÉDITAS aquelas que não tenham sido expostas ao conhecimento público e editadas e/ou reproduzidas pelo participante ou por terceiros.
1.2.4. Fica vedada ao participante a citação de seu nome ou outra expressão que o identifique, inclusive no nome do arquivo e/ou nas “tags” enviados por “upload”, sob pena de desclassificação.
1.2.5 Não serão aceitas as músicas criadas em co-autoria, bem como aquelas que promovam qualquer alteração na Letra, mesmo que a título de adaptação.
1.3. Condições para participação no Prêmio
1.3.1. Pode participar deste Prêmio qualquer pessoa maior de 18 (dezoito) anos, brasileira ou estrangeira residente no Brasil (caso sejam estrangeiros, deverão comprovar a regularidade/legalidade de sua permanência no país).
1.3.2. Não poderão inscrever-se no Prêmio Musique funcionários, colaboradores do Grupo Estado, pessoas direta ou indiretamente envolvidas na sua organização, e seus parentes próximos, ou seja, seus pais, irmãos, filhos e/ou cônjuges.
1.3.3. A participação no Prêmio é gratuita, condicionando-se à aceitação e adequação a este Regulamento, bem como ao correto e adequado envio das Músicas, de acordo com o item 1.2 acima.
1.3.4. Serão consideradas nulas e ficarão imediatamente desclassificadas e impedidas de concorrer aos prêmios, as Inscrições:
(a) recebidas pelas Realizadoras após o período definido no item 1.1 ou cujas informações prestadas sejam incorretas, falsas ou que de qualquer modo estejam incompletas, incorretas ou apresentem algum tipo de erro ou de inadequação ao disposto neste Regulamento;
(b) que não atendam as especificações técnicas e/ou quaisquer outras disposições deste Regulamento;
(c) cujas Músicas forem enviadas por meio de e-mail, CD , fita cassete ou outro meio diferente do especificado no item 1.1 e 1.2;
(d) se houver comprovação de que a Música seja de titularidade de terceiro ou infrinja qualquer lei.
1.3.5. A participação no Prêmio acarreta aos participantes a aceitação total e irrestrita de todos os itens, cláusulas e condições deste Regulamento.
1.3.6. Ao aceitar os termos deste Regulamento, o participante desde já concorda que as Realizadoras ficam autorizadas a armazenar, reproduzir e/ou executar as Músicas enviadas, a qualquer tempo, sem qualquer restrição quanto ao meio ou modo de reprodução, cabendo aos participantes obterem as necessárias autorizações de músicos executantes para tanto, conforme modelo de autorização.
1.3.6.1. Tendo em vista o disposto no item 1.3.6 acima, os participantes concordam expressamente com a divulgação e/ou reprodução das Músicas nos portais de internet de titularidade das Realizadoras e/ou em qualquer outro meio ou modo de reprodução, a exclusivo critério das Realizadoras, inclusive para fins de eleição e/ou escolha por votação popular eletrônica ou por outros meios e tecnologias existentes.
1.3.7. Os participantes não terão qualquer direito sobre a Letra, sendo o seu uso reservado, exclusivamente, para os fins definidos no presente Regulamento.
1.3.8. Na hipótese de evento de caso fortuito ou força maior, independente da vontade das Realizadoras, que impeça o envio das Músicas, poderá o presente Prêmio ser interrompido; e as Realizadoras reservam-se ao direito de outorgar o prêmio, considerando apenas as Inscrições realizadas até a data da dificuldade ou imprevisto.
1.3.9. Ao se inscrever, os participantes aceitam que seus dados fiquem armazenados no banco de dados do Prêmio Musique, autorizando o envio de comunicação a respeito da edição atual e das de futuras edições do Prêmio.
2. SEGUNDA FASE: SELEÇÃO
2.1. Seleção Inicial
2.1.1. Todas as Músicas enviadas de acordo com as condições previstas neste regulamento serão catalogadas e colocadas à disposição da Comissão Julgadora (a “Comissão Julgadora”).
2.1.2. A Comissão Julgadora constituída para os fins deste Prêmio será composta de 6 (seis) jurados, sendo que dentre eles haverá um escolhido como presidente da Comissão Julgadora.
2.1.2.1. Os membros da Comissão Julgadora serão escolhidos pelas Realizadoras entre personalidades renomadas da atividade musical e por críticos musicais do Grupo Estado, orientados em todas as fases do Prêmio, conforme os seguintes critérios: originalidade, criatividade e adequação ao espírito cultural e recreativo deste Prêmio.
2.1.2.2. A Comissão Julgadora será instruída para não levar em conta a qualidade das gravações das Músicas, entretanto, gravações que não permitam uma audição clara das Músicas serão desconsideradas.
2.1.2.3. Com intuito de garantir a imparcialidade durante a seleção dos finalistas, as Realizadoras fornecerão à Comissão Julgadora somente o número de inscrição dos participantes.
2.1.3. A critério das Realizadoras, um dos jurados da Comissão Julgadora poderá ser a eleição livre e aberta para usuários dos portais de titularidade das Realizadoras.
2.1.4. Todo o material recebido será analisado pela Comissão Julgadora durante o período de inscrição, permitindo, assim, a agilidade do processo de seleção das Músicas.
2.1.5. A Comissão Julgadora selecionará as 5 (cinco) Músicas finalistas que considerar serem as melhores (as “Músicas Finalistas”), juntamente com 3 (três) suplentes, as quais serão encaminhadas para o Tom Zé avaliar e escolher a vencedora, mediante conceitos próprios de qualidade musical.
2.1.6. O Tom Zé informará às Realizadoras a Música Vencedora no dia 27 de junho de 2010, sendo que o Participante Vencedor será comunicado pela organização do Prêmio no dia 28 de junho de 2010. Compromete-se o Participante Vencedor a manter sigilo do resultado, ficando vedada a veiculação do referido resultado em qualquer meio de comunicação, rede pública ou de acesso coletivo até o dia 03 de julho de 2010, sob pena de desclassificação do Prêmio.
2.1.7. Apenas será considerada vencedora do Prêmio a Música escolhida pelo Tom Zé, a qual será divulgada juntamente com o nome de seu respectivo autor no dia 03 de julho de 2010, no caderno C2 + Música, do jornal “O Estado de S. Paulo”, nas emissoras da Rádio Eldorado (AM 700 e FM 92,9) e nos portais estadao.com.br; territorioeldorado.com.br e limao.com.br. Fica estipulado que as Realizadoras, a seu exclusivo critério, também poderão divulgar o resultado desse Prêmio, por meio de qualquer outro meio de comunicação definido por elas.
2.1.8. A critério das Realizadoras, fica a estas facultado realizar a escolha de 1 (uma) ou mais Músicas Finalistas por votação popular eletrônica ou por outros meios e tecnologias existentes, com base em um grupo de Músicas selecionadas pela Comissão Julgadora.
2.1.9. As Músicas Finalistas e o nome de seus respectivos autores, bem como as Músicas e nomes dos demais participantes poderão ser divulgadas pelas Realizadoras, a critério destas, no mesmo dia de divulgação do Participante Vencedor ou em outra data a ser definida exclusivamente pelas Realizadoras.
3. TERCEIRA FASE: PREMIAÇÃO
3.1. Prêmio
3.1.1. O Participante Vencedor fará jus ao seguinte prêmio:
(a) Registro da Música, fruto da parceria inédita, por meio de contrato de edição com o Estúdio Eldorado; e
(b) Apresentação ao vivo da Música, na TV Estadão, na Rádio Eldorado (AM e FM) e no Território Eldorado.
3.1.2. As Realizadoras comprometem-se a arcar com os custos de passagem aérea, hospedagem e alimentação do Participante Vencedor, caso este resida fora do Estado de São Paulo.
3.1.3. AS REALIZADORAS NÃO SE RESPONSABILIZAM NEM FICAM OBRIGADAS A ENTREGAR QUALQUER TIPO DE PRÊMIO A QUALQUER PESSOA QUE NÃO SEJA O PARTICIPANTE VENCEDOR.
3.1.4. O Participante Vencedor do Prêmio isenta as Realizadoras de qualquer responsabilidade por dano patrimonial e moral, ou incidentes causados a ele decorrente da participação nesse Prêmio, bem como da aceitação e do uso dos prêmios.
3.2. Entrega do Prêmio
3.2.1. Será caracterizada a desistência voluntária do Participante Vencedor, caso este não seja localizado em até 48 (quarenta e oito) horas após o dia 28 de junho de 2010.
3.2.2. O Participante Vencedor compromete-se a firmar imediatamente após a divulgação do seu nome os contratos com a OESP e Estúdio Eldorado, de edição e aquisição de direitos patrimoniais de autor referentes à melodia de sua autoria, conforme registrado no 4º Cartório de Títulos e Documentos, sob nº 5107145. Caso seja efetivada a gravação da Música, o vencedor deverá assinar também contrato de cessão de direitos conexos de intérprete, como registrado no mesmo cartório, sob nº 5107145, sendo que a recusa implicará desclassificação e desqualificação de vencedor, bem como ensejará o cancelamento das respectivas premiações.
4. AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
4.1. Ao inscrever-se para participar do Prêmio, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação do Prêmio.
4.2. A autorização descrita acima não significa, implica ou resulta em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda o Participante Vencedor, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pelas Realizadoras.
5. PROPRIEDADE INTELECTUAL
5.1. Os participantes do Prêmio declaram e garantem expressamente que são os únicos titulares de direitos patrimoniais de autor e direitos conexos incidentes sobre as Músicas enviadas às Realizadoras e pelo presente regulamento cedem e transferem às Realizadoras o direito patrimonial de autor e direitos conexos sobre as Músicas, em caráter irrevogável e irretratável, por todo o período de proteção legal, para o território do Brasil e do exterior. Dessa forma, as Realizadoras poderão, por si ou por terceiros, utilizar, reproduzir e explorar as Músicas, por qualquer meio que permita sua reprodução, difusão e disponibilização ou por qualquer suporte material que permita a sua multiplicação em exemplares, para fins comerciais ou não, no Brasil e no exterior, sem qualquer limitação quanto ao número de meios, quantidade e modos de reprodução. Dentre os direitos compreendidos no presente regulamento estão: (i) o direito de reprodução, total ou parcial, por qualquer meio ou processo existente ou que venha a existir no futuro, em qualquer tipo de suporte material, analógico ou digital, isoladamente ou em conjunto com outros conteúdos, como textos, ilustrações, fonogramas etc, para qualquer gênero de publicação, impressa ou eletrônica; (ii) o direito de inclusão em base de dados, armazenamento em computador ou qualquer outro meio de arquivamento para distribuição eletrônica por qualquer meio ou processo de recepção, de transmissão e entrega de conteúdos, incluindo quaisquer endereços de domínio na internet ou em outras redes de computadores; (v) o direito de comunicação ao público por transmissão, retransmissão, independentemente dos meios e tecnologias de transmissão de sinais, e de representação, incluindo exposições; (vi) quaisquer outras modalidades de utilização existentes. Os participantes do Prêmio autorizam a modificação das Músicas para adequação a cada veículo e aos meios de veiculação.
5.2. A cessão de direitos estabelecida neste regulamento é realizada a título gratuito sem restrição ao número de meios, quantidade e modos de reprodução, em quaisquer formas de utilização; e vigerá para o Brasil e o exterior e por todo o período de proteção legal do direito autoral autorizado.
5.3. Os participantes do Prêmio asseguram e garantem que: (i) todas as Músicas enviadas ao Prêmio estão de acordo com as disposições legais aplicáveis; (ii) a utilização de qualquer material protegido por direito autoral e direitos da personalidade incidentes nas Músicas encontram-se regularizadas; (iii) obteve dos terceiros, que executaram as Músicas encaminhadas para o Prêmio, os licenciamentos de direitos, permissões e autorizações necessárias para participação no Prêmio, inclusive quanto ao direito de imagem, se o caso; e (iv) as Músicas não violam direitos de terceiros, incluindo, sem se limitar a, direitos autorais e direitos da personalidade.
5.4. Os participantes do Prêmio, neste ato, isentam as Realizadoras de toda e qualquer responsabilidade com relação à violação de direitos autorais, comprometendo-se a envidar todos seus esforços para defender as Realizadoras de quaisquer acusações, medidas extrajudiciais e/ou judiciais, mediante aprovação prévia das Realizadoras, quanto a estratégias de defesa e quanto à conveniência e oportunidade de celebração de acordos.
6. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
6.1. O presente Regulamento poderá ser alterado em relação a qualquer disposição e/ou o Prêmio suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle das Realizadoras e que comprometa o Prêmio de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução do Prêmio como originalmente planejado.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Ao inscrever-se para participar neste Prêmio, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente, ainda:
(a) Conferindo sua expressa aceitação ao presente Regulamento;
(b) Declarando sua responsabilização pela veracidade das informações fornecidas, em qualquer tempo, à organização do Prêmio;
(c) Autorizando expressamente a utilização de seu nome e imagem ou conforme as necessidades de promoção e publicidade do Prêmio;
(d) Responsabilizando-se pela originalidade das melodias e arranjos com as quais venha participar na qualidade de compositor e regularidade das contribuições dos intérpretes/executantes.
7.3. As decisões das Realizadoras, da Comissão Julgadora e do Tom Zé são soberanas, irrecorríveis e inapeláveis e é dado à Comissão Julgadora o direito de não outorgar prêmios, caso considere não haver nível artístico suficiente para tal.
7.4. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora.
7.5. Este Prêmio é de cunho exclusivamente cultural e recreativo, sem subordinação a qualquer modalidade de álea, pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, realizado com base no art. 3º, II, da Lei 5.768/71 e art. 30 do Decreto 70.951/72.
7.6. Este instrumento será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira. As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para questões relativas a este contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.
