Terça-feira, 14 de outubro de 2008, 19:28 | Online


Juiz proíbe Marta de perguntar se Kassab é casado

Candidato do DEM obteve direito de resposta de um minuto no rádio e deve ser dada em até 36 horas

Daniel Galvão - da Agência Estado

SÃO PAULO - O juiz Marco Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, proibiu a candidata à Prefeitura Marta Suplicy (PT) de transmitir, novamente, na publicidade eleitoral gratuita na televisão e rádio, "expressões com questionamentos vagos, fugindo do direito de crítica político-administrativa", e deu ao prefeito Gilberto Kassab(DEM) um minuto de direito de resposta no rádio.

 

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 A decisão refere-se à publicidade eleitoral petista que teve início no domingo, em que o locutor perguntava, entre outras coisas, se o democrata era casado e se tinha filhos.

 

A proibição foi em resposta a uma representação da Coligação São Paulo no Rumo Certo (DEM-PR-PMDB-PRP-PV-PSC), de Kassab, contra a Coligação Uma Nova Atitude para São Paulo (PT-PC do B-PDT-PTN-PRB-PSB), de Marta.

 

A resposta no rádio deve ser dada pelo prefeito de São Paulo em até 36 horas. De acordo com a sentença, "os questionamentos feitos na propaganda, de modo subliminar, trazem no seu âmago a indagação proposital e depreciativa que, indiscutivelmente, ofende a honra subjetiva do candidato por levantar a suspeita quanto ao seu caráter e sua conduta, seja na vida pública ou pessoal".

 

O juiz eleitoral entendeu que a publicidade pode causar dúvidas no eleitor, dando a entender que Kassab possa ter algo "escuso" no passado que o "descredenciaria" como candidato.

 

Segundo Vargas, "na verdade, as abordagens negativas subliminares aos candidatos em nada acrescentam para o convencimento de o eleitor definir seu voto". O prefeito pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


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