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quinta-feira, 4 de dezembro de 2008, 08:42 | Online

Multa imposta a Dantas é a primeira a usar nova regra

Juiz Fausto Martin de Sanctis fixou a multa em seis vezes o valor do dinheiro que teria sido usado para suborno

AE - Agencia Estado

SÃO PAULO - A condenação de pagamento de multa no valor de R$ 12 milhões imposta ao banqueiro Daniel Dantas por danos morais à sociedade é a primeira sentença judicial que obedece regra prevista na nova redação do artigo 387 do Código de Processo Penal. A mudança no código entrou em vigor em setembro. O juiz Fausto Martin de Sanctis fixou a multa em seis vezes o valor - US$ 1 milhão - que o sócio-fundador do Opportunity teria oferecido a delegados da Polícia Federal para engavetar o inquérito Satiagraha.

 

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Foi imposta ainda outra multa criminal de R$ 1,42 milhão, além da pena de 10 anos de prisão. O juiz ordenou que os R$ 12 milhões sejam doados a entidades assistenciais. "Tais valores deverão ser revertidos diretamente em contas bancárias de entidades beneficentes a serem, oportunamente, designadas pelo Juízo de execução, como forma de dar à sociedade reparação do que lhe foi confiscado: a sua dignidade."



O juiz decidiu que a multa "não impede eventual ação indenizatória por parte dos delegados para reparação de dano moral às suas pessoas físicas, tendo em vista os danos sofridos, mormente pela tese aventada de inverter a realidade fática e atribuir prática delitiva aos delegados da PF". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


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