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Bruno é condenado a 22 anos pela morte de Eliza Samudio; ele só poderá pedir o semiaberto em 2017

Goleiro foi considerado culpado pela morte e ocultação de cadáver da jovem e pelo sequestro e cárcere privado do filho; Dayanne Rodrigues do Carmo foi absolvida

08 de março de 2013 | 1h 39
Marcelo Portela e Aline Reskalla, de O Estado de S.Paulo

Atualizado às 12h01

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Advogados do goleiro disseram que já esperavam a condenação, porém com pena menor - Marcelo Albert/TJMG/AE
Marcelo Albert/TJMG/AE
Advogados do goleiro disseram que já esperavam a condenação, porém com pena menor

CONTAGEM - O goleiro Bruno Fernandes foi condenado a 22 anos e 3 meses de prisão pela morte e ocultação de cadáver da ex-amante Eliza Samudio e pelo sequestro e cárcere privado do filho. A outra acusada, Dayanne Rodrigues do Carmo, foi absolvida, por 4 votos a 3, assim como havia sido solicitado pela Promotoria. Com a pena anunciada nessa madrugada, o ex-goleiro do Flamengo poderá pedir o regime semiaberto daqui a ao menos quatro anos e cinco meses, em 2017, explica o criminalista Antonio Carlos Mariz de Oliveira - o cálculo é feito com base na pena específica do homicídio, de 17 anos e seis meses; por ser um delito classificado como hediondo, ele exige que ao menos dois quintos da condenação sejam cumpridos em regime fechado, sete anos portanto. O tempo que Bruno já passou na cadeia, dois anos e sete meses, é descontado desse período, e o prazo pode ser encurtado caso o atleta trabalhe.

Com a admissão de Bruno de que Eliza foi assassinada - e ele foi informado do que ocorreu -, a defesa se distanciou nessa quinta-feira da linha inicial de argumentação, em que destacava não haver corpo e realçava dúvidas sobre o próprio assassinato. Os defensores de Bruno chegaram a falar em uma pena "em torno de dez anos", por uma "participação menor" no crime e pediram reiteradamente aos jurados que fizessem "Justiça".

O advogado Lúcio Adolfo destacou que "a imprensa" já havia sentenciado os réus e "esperava a condenação" também por parte do conselho de sentença. Na sequência, distribuiu vendas às cinco mulheres e dois homens do júri, lembrando que a Justiça "é cega".

O dia começou com um pedido de reinterrogatório dos dois réus. Dayanne confirmou que recebeu telefonemas do então policial civil José Lauriano de Assis Filho, o Zezé, orientando sobre para quem deveria entregar o filho de Eliza e Bruno, quando tiveram início as investigações. Segundo Dayanne, Zezé agia por ordem de Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, braço direito de Bruno, condenado em novembro pelo assassinato.

Dayanne contou que tinha e tem medo do ex-policial. "Pelo que Bruno falou, minhas filhas correm risco. Tinha medo e estou com medo agora, tanto dele (Zezé) quanto do Macarrão e da situação", declarou. Considerando que ela agiu sob pressão, o promotor pediu a absolvição.

Bruno, por sua vez, afirmou que "sabia e imaginava" que Eliza seria morta quando deixou seu sítio em Esmeraldas, na companhia de Macarrão e de Jorge Rosa. Em depoimento na quarta-feira, o goleiro já havia assumido que a ex-amante foi assassinada e admitiu que "aceitou" e "se beneficiou" do crime, mas ressaltou que só soube do homicídio após ter ocorrido. Ontem, em nova declaração, alegou que sabia que Eliza ia morrer "pelas constantes agressões" de Macarrão contra a moça e "pelo fato de ter entregado dinheiro para ela", que cobrava ajuda para cuidar do bebê.

Regime semiaberto. É uma etapa da progressão penal em que o preso é autorizado a sair da cadeia cinco vezes por ano. Ele também ganha o direito de trabalhar - dentro do presídio ou fora dele, caso não existam vagas suficientes nas oficinas da penitenciária. Com a autorização da saída para trabalho, o regime acaba equivalendo, na prática, ao aberto, modalidade na qual o preso tem apenas a obrigação de dormir na cadeia.






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