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Duas pessoas são denunciadas por desabamento no centro do Rio

Reforma em edifício culminou no desabamento de três prédios em janeiro de 2012

31 de janeiro de 2013 | 17h 52
Marcelo Gomes

RIO DE JANEIRO - A Justiça do Rio recebeu, na quarta-feira, 30, denúncia contra Sergio Alves de Oliveira, sócio majoritário da TO Tecnologia Organizacional, e Cristiane do Carmo Azevedo, administradora de obras da empresa, responsável pela execução de reforma no 9º andar do Edifício Liberdade que culminou no desabamento de três prédios no Centro do Rio de Janeiro, em 25 de janeiro de 2012. A dupla vai responder pelo crime de desabamento culposo com resultado morte. No acidente, 17 pessoas morreram e cinco permanecem desaparecidas.

Veja também:
link Ministério Público denuncia 6 pelo desabamento de 3 prédios há 1 ano
link RELEMBRE: Obra em edifício já era polêmica antes da tragédia no centro do Rio

Desabamento deixou 17 mortos - Wilton Junior/AE
Wilton Junior/AE
Desabamento deixou 17 mortos

Na mesma decisão, a juíza Simone de Faria Ferraz, da 31ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, rejeitou a denúncia em relação aos outros quatro indiciados pelo Ministério Público do Rio: os pedreiros Gilberto Figueiredo de Castilho Neto e André Moraes da Silva, e os ajudantes de pedreiro Alexandro da Silva Fonseca Santos e Wanderley Muniz da Silva. Todos trabalhavam na obra.

De acordo com a denúncia do MP-RJ, Sergio de Oliveira teria determinado a obra sem o acompanhamento de engenheiros ou arquitetos. Além disso, teria utilizado na reforma do 9º andar o projeto concebido para outro pavimento do mesmo prédio. Já Cristiane Azevedo teria sido a responsável pela contratação dos pedreiros e ajudantes.

Em seu despacho, a magistrada escreveu que Sergio de Oliveira determinou a reforma "sem se acautelar do auxílio de profissional habilitado. Ao que parece, teria em mãos projeto de reforma de andar diverso, de sua propriedade, na mesma construção". Em relação à denunciada Cristiane, a juíza entendeu que "assumiu, ao que parece, a função de administradora de obras, sem possuir qualquer habilidade específica para tal mister e, com lastro nos indícios coletados era a responsável direta pela execução da reforma no nono andar do edifício que ruiu".

Por sua vez, a magistrada considerou exagerada a denúncia em relação aos pedreiros e ajudantes: "Ora, contratados, ao que parece por Cristiane do Carmo Azevedo, receberam ordens e croquis de plano a ser executado. São ao que se constata, homens de pouca formação. Homens comuns do povo que dia a dia constroem este país. Contudo, sem qualquer conhecimento técnico para isso, somente a vivência, o dia a dia dos canteiros de obra. Executaram sim as obras, quebraram ao que parece paredes, trocaram piso. Contudo, querer crer que em algum momento lhes passou pela cabeça a possibilidade de o prédio vir a cair é o mesmo que adotar em Nossas Terras a malsinada e inconstitucional responsabilidade penal objetiva".



Tópicos: Desabamento

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