Entenda como funciona o Psiu da Prefeitura de São Paulo
O Programa de Silêncio Urbano (Psiu) da Prefeitura de São Paulo age no combate à poluição sonora na capital e tenta manter a boa convivência de estabelecimentos como bares, boates, restaurantes, salões de festas, indústrias e templos religiosos com a vizinhança. O programa fiscaliza apenas esses tipos de locais, com base em duas leis: a da 1 hora e a do ruído.
A Lei da 1 hora determina que, após esse horário, bares, boates e restaurantes devem ter isolamento acústico para poderem funcionar, além de estacionamento e segurança. Já a Lei do Ruído controla o nível de decibéis emitidos pelos estabelecimentos, em qualquer hora do dia ou da noite.
O nível de decibéis tolerável é definido de acordo com cada região da cidade. Nas zonas residenciais, o limite é de 50 decibéis, entre 7 e 22 horas e de 45 decibéis, das 22 às 7 horas. Em regiões consideradas mistas, no primeiro período o limite de decibéis é de 55 a 65 - dependendo da região - e no segundo horário, de 45 a 55 decibéis. Nas regiões industriais, das 7 às 22 horas, o limite aceitável fica entre 65 e 70 decibéis, e cai para 55 a 60 entre as 22 e 7 horas.
Fiscalização
Após a primeira denúncia, que pode ser feita por qualquer pessoa, o responsável pelo estabelecimento é comunicado e orientado a solucionar o possível problema que vem causando. Caso o problema persista, a fiscalização vai até o local para fazer uma vistoria.
As vistorias não podem ser feitas assim que o cidadão faz as denúncias, pois elas são montadas com antecedência, para caso haja necessidade da participação de outros órgãos, como as polícias Militar e Civil, Guarda Civil Metropolitana, Departamento de Controle do Uso de Imóveis (Contru), Vigilância Sanitária e Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Além disso, a programação é montada de acordo com um calendário, para que em um único dia sejam feitas várias visitas em uma mesma região.
Fato muito comum é uma medição apontar que o estabelecimento vistoriado está com o ruído abaixo do permitido, mas o denunciante continuar reclamando do barulho. Isso acontece por dois motivos distintos.
O primeiro é chamado de "ruído de fundo", que é o som dos carros nas ruas e de pedestres conversando que pode ser mais alto do que o emitido pelo estabelecimento vistoriado. Quando isso acontece, pode ser necessário fazer uma nova vistoria, em outro dia.
Um segundo caso é o som do estabelecimento que pode estar vazando por alguma porta ou janela lateral ou de fundo. Para resolver problemas deste tipo, o Psiu entra em contato com a pessoa que fez a denúncia e pede autorização para realizar a medição a partir da sua casa.
Multas
O estabelecimento que descumpre a Lei da 1 hora está sujeito à multa de cerca de R$ 26 mil, segundo a Prefeitura. Em caso de reincidência, o local é interditado. Já para a desobediência à Lei do Ruído, a primeira multa pode variar de R$ 4 mil a R$ 17 mil. Caso o local não tenha licença de funcionamento, a multa aumenta para R$ 25 mil. Se as reclamações continuarem e o órgão constatar que as irregularidades persistem, a segunda multa é de R$ 32 mil. Após 60 dias, o estabelecimento pode ser interditado.
Denúncia
Para fazer uma denúncia, a Prefeitura solicita que a pessoa tenha o endereço completo do estabelecimento que esta provocando incômodo, o horário de maior incidência de barulho e o tipo de atividade que ele exerce. O denunciante também deve identificar-se com nome completo, endereço e telefone. Os dados pessoais, de acordo com a Prefeitura, são guardados sob sigilo e não são divulgados.
Programa de Silêncio Urbano (Psiu)
Telefone: 156
E-mail: psiu@prefeitura.sp.gov.br
Ou diretamente nas subprefeituras
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