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Entidade anuncia decisão contra lei antifumo no Estado de SP

Tribunal de Justiça ainda não confirma parecer; medida restringiria efeitos da legislação em bares e hotéis

12 de janeiro de 2010 | 17h 55
estadao.com.br

A Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo (FHORESP) anunciou nesta terça-feira, 12, que a Justiça de São Paulo anulou os efeitos da lei antifumo para o segmento. Segundo a entidade, a decisão foi tomada pelo juiz Valter Alexandre Mena, da 3ª Vara da Fazenda Pública. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), porém, afirmou apenas que a petição foi recebida, mas ainda não foi analisada. A informação da anulação da lei foi dada ao estadao.com.br pelo diretor jurídico da federação, Marcus Vinicius Rosa. 

Leia a íntegra da nota oficial da FHORESP:

"A Justiça de São Paulo, através do juiz Valter Alexandre Mena, da 3ª Vara da Fazenda Pública, no processo nº 053.09.016370-5, proposto pela FHORESP Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo, publicou hoje, dia 12 de janeiro, sentença de mérito definitiva que decide pela inconstitucionalidade da Lei Antifumo.

 

Assim, o Governo do Estado está impedido de fiscalizar e multar os estabelecimentos do segmento de hotéis, bares, restaurantes e similares.

 

A FHORESP já havia obtido anteriormente liminar que suspendia a eficácia da lei. Contudo o Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão monocrática do seu presidente, decidiu por suspender os efeitos da liminar. Essa nova decisão traduz o entendimento definitivo da Primeira Instância do Poder Judiciário paulista.

 

Vale lembrar que esta não é uma decisão isolada, tendo em vista que a ABRESI - Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo já obteve liminar e sentença de mérito favoráveis à inconstitucionalidade da Lei Antifumo paulista. Entretanto, seus efeitos também encontram-se suspensos pela mesma decisão monocrática do Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

Ontem, o juiz Valter Alexandre Mena já recebeu o recurso da Procuradoria do Estado de São Paulo, na tentativa de suspender a decisão de mérito. Todavia, os efeitos da sentença vigoram a partir de sua publicação, que se deu na data de hoje."



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