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Homem é condenado a indenizar ex-noiva por rompimento da relação

Mulher se diz desrespeitada por término feito através dos pais e por gastos com o futuro casamento

03 de novembro de 2011 | 16h 41
Estadão.com.br

SÃO PAULO - Um rapaz terá que indenizar sua ex-noiva, Cristiane Costa, em R$ 11.553,03 por danos materiais e morais pelo rompimento do noivado. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, e confirma a condenação determinada em primeira instância. Ainda cabe recurso.

Segundo a ex-noiva, o rapaz teria terminado o noivado por intermédio dos pais dela, aos quais contou detalhes do relacionamento, desrespeitando sua intimidade e ignorando as despesas efetuadas para a realização da cerimônia de casamento e moradia do casal. Cristiane alegou que sofreu abalo a ponto de precisar de tratamento psicoterápico.

Segundo o juiz responsável pela decisão, "não se pode negar o sofrimento e angústia que geram o rompimento do vínculo afetivo, em especial, quando se tem por certa a constituição de nova família, após a realização de todos os preparativos para a celebração do casamento".




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