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Juizados de SP recebem 168 queixas contra empresas aéreas em onze dias

Dados são referentes ao período entre 23 de julho e 2 de agosto, em Cumbica e Congonhas

02 de agosto de 2010 | 16h 26
Gabriel Pinheiro, estadão.com.br

SÃO PAULO - Nos 11 primeiros dias de funcionamento, os Juizados Especiais nos aeroportos de Congonhas e Guarulhos (Cumbica) registraram 168 reclamações de passageiros contra companhias aéreas, entre 23 de julho e 2 de agosto. Só na segunda-feira, até as 19 horas, foram 18 queixas - dez em Congonhas e oito em Cumbica. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no período houve 53 acordos.

Pela norma da Anac, atrasos de 1h já são puníveis - Hélvio Romero/AE
Hélvio Romero/AE
Pela norma da Anac, atrasos de 1h já são puníveis

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De acordo com o CNJ, atrasos e cancelamento de voos, problemas com bagagens, falta de assistência e informação são as principais causas de reclamação. Regulamentados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Juizados Especiais funcionam como uma ponte entre passageiros e companhias. Se não houver acordo, é possível dar início a processos judiciais.

Os órgãos foram instalados nos aeroportos Juscelino Kubitschek, em Brasília, Antonio Carlos Jobim (Galeão) e Santos Dumont, no Rio de Janeiro, e Congonhas e Cumbica, em São Paulo. O serviço já havia sido adotado na crise aérea - de outubro de 2007 a março de 2008. Na época, o de Cumbica, por exemplo, registrou 2.293 queixas, com 524 acordos obtidos (índice de 22,85%).

No Rio, o Juizado do Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão) contabilizou até as 19 horas desta segunda-feira 27 reclamações e um acordo. No Santos Dumont, até o horário foram registradas nove reclamações e quatro acordos.

O que diz a lei. Desde junho vigora as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que ampliam o direito dos passageiros.

Em caso de cancelamento, overbooking ou atraso superior a 4 horas, a companhia deve reembolsar o passageiro imediatamente. A prioridade para assentos vazios em um próximo voo deve ser do passageiro afetado pelo atraso ou cancelamento.

Quando não há assentos livres em voos da mesma empresa, a reacomodação em outras companhias vale mesmo se não há convênio, mas a companhia pode oferecer meios de transporte alternativos.

O reembolso ao passageiro poderá ser solicitado imediatamente nos casos cancelamento do voo e quando houver estimativa de atraso maior de 4 horas. A empresa deve devolver o valor de acordo com o meio de pagamento efetuado.

Quando o voo atrasa, após 1 hora a empresa já é obrigada a oferecer facilidades de comunicação. Após 2 horas, alimentação. Depois de 4, acomodação adequada. A norma também vale para quem espera dentro do avião.

As companhias ainda são obrigadas a informar verbalmente - ou até mesmo por escrito, se for exigido pelo passageiro - o motivo do atraso e a previsão de saída.

Texto atualizado às 20h15.



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