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Justiça determina paralisação de obras no Parque da Água Branca

Segundo promotor, obras ainda não foram autorizadas pelo Conselho de Preservação de Patrimônio Histórico; multa é de R$ 100 mil por dia

07 de dezembro de 2010 | 19h 59
Pedro da Rocha - Central de Notícias

SÃO PAULO - O Ministério Público de São Paulo conseguiu nesta terça-feira, 7, liminar em ação civil pública para suspender as obras nos pergolados (espaços de lazer com tetos vazados) do Parque da Água Branca, na zona oeste da Capital. A multa pelo descumprimento da decisão é de R$ 100 mil por dia.

Condições para aprovação do projeto de reforma não foram cumpridas, diz promotor - Evelson de Freitas/AE
Evelson de Freitas/AE
Condições para aprovação do projeto de reforma não foram cumpridas, diz promotor

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Concedida pelo juiz Adriano Marcos Laroca, da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a liminar determina a suspensão imediata da execução do contrato de restauro e conservação dos pergolados e dos pagamentos relacionados a ele.

Segundo o promotor Washington Luis Lincoln de Assis, da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital, o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico (CONPRESP) não havia autorizado o início das obras e o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico Arqueológico Artístico e Turístico (CONDEPHAAT), aprovou o projeto com condições que não foram cumpridas. Ele também disse que a autorização é ilegal, em razão da intervenção supostamente descaracterizar a arquitetura do local.

A empresa Harus Construções Ltda, que administra a obra, terá que devolver quaisquer valores recebidos, devidamente atualizados, no prazo de cinco dias, diretamente à FUSSESP (Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo), que é a responsável pelo Parque.




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