Justiça investiga se Suzane Richthofen criou perfil no Twitter
Primeira postagem ocorreu no dia 2 deste mês; advogado de defesa da presa preferiu não comentar o assunto
A Promotoria das Execuções Criminais de Taubaté, no interior do Estado, solicitou nesta segunda-feira, 10, à Justiça a abertura de investigação sobre a autenticidade de um perfil criado no Twitter em nome de Suzane von Richthofen - condenada a 38 anos de prisão pelo assassinato dos pais, em outubro de 2002. A primeira postagem na conta aconteceu na tarde do dia 2 de agosto.

O advogado Denivaldo Barni Júnior, amigo da família que virou uma espécie de tutor de Suzane, disse concordar com a investigação. "A defesa tomará ciência da solicitação para acompanhar as investigações e a respectiva apuração de responsabilidades criminais de quem cometeu tais atos. Suzane está encarcerada e sem qualquer acesso a tais veículos de comunicação. Trata-se de fato gravíssimo que merece ser apurado."
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A conta atribuída a Suzane no Twitter
A maior parte dos tweets, como são chamadas as postagens, atrubuída a Suzane está pedindo que adicionem o perfil dela no site de relacionamentos Orkut ou cumprimentando os seguidores. Em outra mensagem, postada no dia 3 de agosto, ela escreve: "Em primeiro lugar gostaria de dizer que não vir aqui p/ ser julgada e nem tão pouco a flr de minha vida referente a justça" (sic). Quando questionam a veracidade do perfil, ela retruca: "Para quem acha que eu sou fake ue vow provar tirando uma foro com um nome: twitter oficial na testa, acho q isso basta éim?" (sic). A foto prometida, no entanto, ainda não foi divulgada.
Condenada por matar os pais a pauladas, Suzane aguarda o julgamento de progressão de regime, onde advogados de defesa pedem que a pena dela vá para regime semiaberto. O Código Penal prevê a possibilidade de o preso requerer o regime semiaberto após cumprir um sexto da pena. Suzane ficou detida preventivamente entre 2002 e 2005, retornou à cadeia em 2006 e, desde então, permanece presa. Além disso, em maio deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito dela de pedir a progressão de regime, contabilizando em seu favor os dias em que trabalhou na prisão (cada três dias de trabalho ou estudo na prisão dão ao detento a possibilidade de abater um dia da pena).
Confira a matéria na íntegra na edição desta terça-feira, 11, do jornal O Estado de S.Paulo
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