Justiça multa por falta de remoção em áreas de risco em Niterói
SÃO PAULO - A 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói condenou o prefeito do município, Jorge Roberto Silveira, e o presidente da Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento (EMUSA), José Roberto Mocarzel, a pagarem multa de R$ 30 mil, cada, por terem se omitido de cumprir liminar que determinou a remoção dos moradores de áreas de risco no Morro do Abílio, no bairro de Fátima.
A nova decisão prevê ainda o pagamento mensal de R$ 25 mil a ser paga pelo município, além do cumprimento das medidas determinadas anteriormente. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Rio. De acordo com o texto, após os primeiros deslizamentos no local, em abril de 2010, cerca de 16 residências foram interditadas pela Secretaria Municipal de Defesa Civil. Desde então, nenhuma providência foi tomada para controle de erosão e contenção de encostas. Pelo menos oito famílias permanecem em área de risco e algumas residências vazias voltaram a ser ocupadas, agravando os riscos de deslizamentos.
Segundo o MP, os réus também foram condenados a impedir novas ocupações nas áreas de risco e de preservação ambiental do Morro do Abílio, ao longo da Rua Pontes Ribeiro e seu prolongamento até os fundos da Rua Luiz Murat; a desobstruir a canaleta da Rua Luiz Murat; cortar as árvores com risco de queda, na proximidade de rede de alta tensão, em especial a localizada na Rua Pontes de Ribeiro, no lote 07; a remover os escombros dos deslizamentos e resíduos decorrentes dos deslizamentos nas ruas envolvidas e restabelecer a rede de iluminação pública.
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