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Light é condenada a cumprir decreto que fixa regras do SAC

Segundo o MP, foram registradas diversas reclamações de consumidores sobre prestação defeituosa do serviço por parte da empresa

29 de novembro de 2011 | 8h 15
estadão.com.br

SÃO PAULO - A empresa de energia elétrica Light foi condenada na segunda-feira, 28, a cumprir decreto que fixa regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), sob pena de multa diária de R$ 10 mil por cada item descumprido. A decisão é do Juízo de Direito da 4ª Vara Empresarial e atende ação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).

Com a decisão, a Light vai ter de cumprir todos os comandos do Decreto nº 6.523, publicado em 2008, que fixou regras gerais sobre o SAC para facilitar e aprimorar o atendimento do consumidor, protegendo-o de práticas abusivas e ilegais impostas no fornecimento de serviços.

Segundo o MP, foram registradas diversas reclamações de consumidores sobre prestação defeituosa do serviço por parte da Light, tais como não fornecimento de protocolo, falta de opção em falar com a atendente, funcionários despreparados para realizar o atendimento, desrespeito ao prazo mínimo de até 60 segundos para contato direto com a atendente e serviço do SAC inoperante.

Nos ofícios encaminhados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), foi confirmado que o número de reclamações contra a Light é bastante expressivo e que vem aumentando com o decorrer do tempo, ao contrário do que se espera, e cada vez mais o serviço vem sendo prestado com descaso. Segundo MP, a Light, ao ser intimada para tentar viabilizar a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPRJ, informou não pretender firmar o referido TAC por estarem sanadas as irregularidades apontadas.




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