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Mantido bloqueio de bens de motorista de Porsche envolvido em acidente

Segundo desembargador, acusado pelo acidente saiu de três sociedades após pedido de indenização

17 de outubro de 2011 | 16h 10
Marcela Bourroul Gonsalves - estadão.com.br

SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de bloquear os bens do engenheiro Marcelo Malvio de Lima, de 38 anos, motorista do Porsche que se envolveu no acidente que matou a advogada Carolina Menezes Cintra Santos, de 28, em julho deste ano no Itaim-Bibi, zona sul de São Paulo.

Veículo da vítima e Porsche ficaram destruídos - Luis Guarnieri/AE
Luis Guarnieri/AE
Veículo da vítima e Porsche ficaram destruídos

A defesa do rapaz havia entrado com um agravo de instrumento para reverter a decisão da juíza Margot Chrysostomo Correa, da 5ª Vara Cível, que tinha como objetivo garantir o cumprimento de uma futura ação de danos morais ajuizada pela família da vítima.

Segundo a decisão do desembargador Fernando Melo Bueno Filho, da 35ª Câmara de Direito Privado, Lima se retirou de pelo menos três sociedades das quais fazia parte após o acidente, caracterizando "instabilidade financeira e consequente risco de dissipação do patrimônio".

Bueno Filho não deixou de considerar o fato de que Carolina tinha uma concentração de 2,1 gramas de álcool por litro de sangue, mas afirmou que as circunstâncias deverão ser analisadas por ocasião da decisão da ação principal, onde será apurada a responsabilidade pelo acidente.




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