Menor é processada oito vezes como adulta no Pará
L., de 15 anos, compareceu sem adultos ou advogados às suas audiências e foi colocada numa cela com homens
A Justiça do Pará considera L., de 15 anos, maior de idade e abriu contra ela oito processos, todos tramitando na comarca de Abaetetuba, onde a menina ficou presa por 24 dias e foi estuprada na cela que dividia com vinte homens. Um dos processos, com data do dia 18 de julho passado, foi arquivado por falta de provas, segundo sentença da juíza substituta da 3ª Vara Penal, Bárbara Oliveira Moreira. A menor foi presa acusada de tentativa de furto e o Ministério Público pediu o arquivamento, alegando "não ter havido lesão ao patrimônio da vítima".
Antes de julgar a causa, a mesma juíza havia arbitrado fiança de R$ 180 para que L. fosse solta para responder ao processo em liberdade, já que a polícia tinha lavrado flagrante contra ela. Como não tinha dinheiro para pagar a fiança, foi solta. Seria presa outras vezes pelo mesmo motivo.
Não há nos processos nenhum registro sobre os familiares da menina que era tratada como adulta nas audiências e que, portanto, podia comparecer sozinha. Outro fato estranho é a ausência da Defensoria Pública nos processos. Mesmo que fosse adulta, L. teria de contar com a assistência de um advogado.
"Esses processos todos são de uma nulidade absoluta e demonstram apenas como essa criança foi tratada pela Justiça e pelo Ministério Público", disse a presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil no Pará (OAB-PA), Mary Cohen. Ela critica o fato de a juíza não ter em nenhum momento ter considerado que a garota, até pela "compleição física de alguém de 11 anos", não poderia jamais ser processada como adulta. "Eu já nem mais me surpreendo com tantas omissões e equívocos desse caso", resumiu Cohen. A juíza Clarice Andrade, de Abaetetuba, se recusa a falar com a imprensa.
O que mais chama a atenção nesses processos é que a garota foi presa e libertada por sete vezes nos últimos três meses sem que nenhuma autoridade do Ministério Público, do Judiciário, da Defensoria Pública ou do Conselho Tutelar tivessem tomado qualquer providência para impedir que seus direitos continuassem a ser violados, principalmente dentro da cadeia, onde sofreu violência física e foi obrigada a fazer sexo em troca de comida.
No mínimo, poderia ter sido transferida imediatamente de Abaetetuba para uma unidade de menores infratores em Belém. Mesmo que fosse adulta, não poderia ficar com homens na mesma cela. A sensatez e a prudência recomendariam a transferência para uma unidade policial mais próxima e adequada para receber mulheres.
De acordo com levantamento feito pelo Estadão em todos os processos movidos contra a menina, entre os dias 25 de junho, data da comunicação à Justiça da primeira prisão em flagrante dela, e 31 de outubro passado - nessa data já estava na cela sofrendo todo tipo de violência dos presos -, registro da última prisão, L. passou oito vezes pela polícia e, provavelmente, pela mesma cela. Há suspeita de que ela teria sido abusada sexualmente desde julho, quando apareceu na delegacia pela primeira vez.
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