MPF entra com ação para garantir segurança de líder comunitário no Pará
Liminar deve ser obtida obrigando a União e o estado a proverem escolta para ele e mais três parentes
SÃO PAULO - O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação judicial para garantir a segurança de Júnior José Guerra, morador do Projeto de Assentamento Areia, em Trairão, no Pará, ameaçado de morte por denunciar madeireiros que atuam ilegalmente na região. A decisão foi tomada após várias tentativas frustradas feitas à Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), à Polícia Federal e à Secretaria de Segurança Pública do Estado.
"Não tivemos nenhum retorno deles. Depois de inúmeras tentativas, nada avançou e decidimos então entrar na Justiça, já que o risco de vida pelo qual passa essa liderança comunitária é grande", disse à Agência Brasil o procurador do MPF Bruno Gütschow, encarregado do caso.
A expectativa de Gütschow é que, ainda nesta sexta-feira, 17, uma liminar seja obtida, obrigando a União e o estado a proverem escolta para ele e mais três parentes. "Não entramos antes [com a ação] porque acreditávamos em uma solução a partir das conversas [informais] com o líder e com o governo. Como a coisa não avançou, optamos pelo último recurso, que é a ação judicial", acrescentou o procurador.
O único programa que aceitou fazer a proteção foi o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas (Provita). O ameaçado, no entanto, se recusou a entrar por considerar que, ao ter de abandonar a comunidade, estaria premiando bandidos "que estão roubando e matando qualquer pessoa que tiver qualquer divergência com eles ou que denuncie o esquema", disse Júnior por meio de nota divulgada pelo MPF.
Além do Provita, programa dedicado à proteção de pessoas que denunciem crimes contra os direitos humanos, a SDH/PR coordena também o Programa Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PEPDDH) do Pará, responsável pela proteção de pessoas que defendam esse tipo de direito.
De acordo com a assessoria da SDH, o ingresso de pessoas em programas de proteção é determinado pela avaliação do programa local (PEPDDH), a partir de indicação do Poder Judiciário.
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