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Rio proíbe estacionar em áreas de bueiros após série de explosões

Prefeitura sancionou lei que também impede usar espaços nas calçadas e sinaliza saídas

18 de janeiro de 2012 | 20h 00
Felipe Werneck - O Estado de S.Paulo

RIO - Agora é proibido estacionar em vagas delimitadas sobre bueiros no Rio. Após uma série de explosões em galerias subterrâneas na cidade, o prefeito Eduardo Paes (PMDB) decidiu sancionar lei de autoria do vereador Rubens Andrade (PSB) que proíbe inclusive a utilização de espaços em calçadas onde existam tampas de concessionárias que prestam serviços como luz, gás, esgoto, água e TV a cabo.

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Bueiros deverão ser sinalizados e área próxima, inutilizada - Marcos de Paula/AE
Marcos de Paula/AE
Bueiros deverão ser sinalizados e área próxima, inutilizada

De acordo com a nova lei, vagas sobre bueiros deverão estar sinalizadas com a proibição de estacionamento. "É uma questão de segurança", justificou o vereador em seu site, argumentando que as explosões "têm sido constantes". "As pessoas não podem ficar expostas ao perigo desta forma. Vou solicitar que a prefeitura divulgue esta lei para todos os restaurantes e bares da cidade", acrescentou.

A Lei n.º 5.349 foi publicada no Diário Oficial no dia 30 de dezembro. Segundo o texto, o não cumprimento das novas regras implicará em advertência e, em caso de reincidência, multa de R$ 500,00 acrescida de multa diária de R$ 100,00. Os estabelecimentos que já funcionam ocupando esses espaços terão prazo para se adequar, não informado no Diário Oficial.

Anteontem foi identificado mais um bueiro com alto risco de explosão em Copacabana, na zona sul. "Até o momento foram encontrados 284 bueiros com alto risco de explosão. Em todos os casos o protocolo de emergência foi acionado, com a comunicação imediata ao Centro de Operações e às concessionárias Light e CEG. Os bueiros foram isolados e sinalizados para reparo imediato", informa a prefeitura. O monitoramento, acompanhado pelo Ministério Público e Conselho Regional de Engenharia (Crea) do Rio, começou em agosto.




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