Veículo desgovernado desce ladeira e mata jovem na zona sul de São Paulo
Aparentando embriaguez, dono da Towner afirma que era um bandido que estava ao volante
Atualizado às 5h20
SÃO PAULO - Uma van Towner azul desgovernada matou, no início da madrugada desta sexta-feira, 17, na Travessa Edson Machado, no Jardim Clíper, região de Cidade Dutra, na zona sul da capital paulista, um rapaz identificado como Sérgio Augusto Martins de Oliveira Barros, de 18 anos.
O dono do veículo, identificado como Luiz da Cruz, de 58 anos, segundo testemunhas que não compareceram na delegacia, bebia cerveja do lado de fora do veículo e entrou na van acompanhado de uma segunda pessoa. O condutor, ao descer a ladeira, teria perdido o controle do carro. Segundo testemunhas, o motorista nem chegou a frear.
Sérgio Augusto, ao ver o veículo descendo na direção dele e da namorada, Bárbara da Silva Alves, de 14 anos, ainda conseguiu empurrar a garota para tirá-la do raio de ação da van, mas foi atropelado e prensado contra um muro. Mesmo atendido no pronto-socorro do Grajaú, o rapaz não resistiu aos ferimentos e morreu. Bárbara teria sofrido apenas ferimentos leves e foi medicada no Hospital Regional Sul.
O proprietário da Towner disse ao delegado do 98º Distrito Policial, do Jardim Miriam, que não estava ao volante e que essa segunda pessoa seria um bandido que o abordou e o obrigou a entrar no veículo, assumindo a direção. Após o acidente, o suposto criminoso fugiu. Policiais militares foram até o local do acidente e encaminharam Luiz para a delegacia.
Como aparentava estar embriagado, ele passou por exame de dosagem alcoólica, cujo resultado ainda não ficou pronto. O delegado do Jardim Miriam, Valter Pires Bentani Júnior foi até o pronto-socorro onde está Bárbara e mostrou à adolescente a foto de Luiz Cruz. Ela não reconheceu o suposto dono da van nem soube dizer se havia duas pessoas na Towner, pois foi tudo muito rápido.
O delegado agora tentará informações com moradores da região. Dependendo do que as eventuais testemunhas disserem, o dono do veículo poderá entrar no boletim de ocorrência apenas como testemunha ou então ser indiciado por embriaguez ao volante e homicídio doloso, pois teria assumido o risco ao conduzir, alcoolizado, o veículo.
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