terça-feira, 6 de janeiro de 2009, 18:37 | Online
Aneel aprova regra que pode reduzir encargos na tarifa
LEONARDO GOY - Agencia Estado
BRASÍLIA - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje novas regras para o cálculo da chamada Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) que, segundo a Agência, poderá reduzir em até 1 ponto porcentual o impacto dos encargos na conta de luz, que hoje é de 4%. A CCC é um encargo cobrado nas contas de luz de todo o País, cujos recursos são usados para subsidiar a compra do óleo usado pelas usinas termoelétricas que abastecem os chamados sistemas isolados, localizados principalmente na região Norte.
A principal mudança aprovada pela Aneel é o ajuste do preço do combustível pago pelas térmicas beneficiadas à tabela da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Assim, o subsídio só vai cobrir os custos do combustível até o limite do preço do litro para a região que constar da tabela da ANP. Também não será coberto pela CCC o pagamento do ICMS.
Segundo a Aneel, se essa indexação da tabela da ANP tivesse sido praticada no ano passado, o montante total arrecadado pela CCC junto aos consumidores poderia ser reduzido em R$ 960 milhões. Além disso, a Eletrobrás, gestora da CCC, terá de submeter à Aneel relatório com prestação de contas até o dia 15 de cada mês. Nesse documento, a estatal deverá informar qual foi a geração térmica realizada, qual foi o consumo de combustível e o preço.
A principal mudança aprovada pela Aneel é o ajuste do preço do combustível pago pelas térmicas beneficiadas à tabela da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Assim, o subsídio só vai cobrir os custos do combustível até o limite do preço do litro para a região que constar da tabela da ANP. Também não será coberto pela CCC o pagamento do ICMS.
Segundo a Aneel, se essa indexação da tabela da ANP tivesse sido praticada no ano passado, o montante total arrecadado pela CCC junto aos consumidores poderia ser reduzido em R$ 960 milhões. Além disso, a Eletrobrás, gestora da CCC, terá de submeter à Aneel relatório com prestação de contas até o dia 15 de cada mês. Nesse documento, a estatal deverá informar qual foi a geração térmica realizada, qual foi o consumo de combustível e o preço.
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