Confira as principais mudanças na Lei do Inquilinato
Operação de despejo cai para 6 meses de duração; multa por quebra de contrato será proporcional ao tempo
Veja abaixo as principais mudanças nas relações entre locador, inquilino e fiador estabelecidas pela Nova Lei do Inquilinato, que entra em vigor nesta segunda-feira, 25.
COMO ERA
O locatário inadimplente precisava ser notificado duas vezes e a conclusão do despejo durava em média 14 meses.
Nos casos de contratos sem garantia de fiador ou seguro-fiança, as regras eram as mesmas dos contratos com garantias.
Quando havia rescisão do contrato pelo inquilino antes do prazo acordado, era necessário pagar a multa integral. No caso de inadimplência, a comunicação da intenção de pagar o aluguel em atraso evitava o despejo.
O fiador era mantido no contrato nos casos em que este era estendido além do prazo inicial, e deveria ficar até o fim.
Ao fim dos contratos comerciais, o locatário poderia entrar com ação renovatória propondo reajuste do valor. Se não fosse feito acordo, havia três meses para apelar e o despejo demorava outros seis.
COMO FICA
Logo na primeira notificação, a Justiça dará 30 dias para que o inadimplente seja despejado. A média de tempo para a conclusão do despejo cai para seis meses.
Nesse tipo de contrato, o despejo por falta de pagamento poderá ser decretado em 15 dias.
A multa por quebra de contrato antes do prazo determinado será proporcional ao tempo restante do documento.
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