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Entenda o que leva a Receita a incluir a empresa no REF

Regime Especial de Fiscalização é uma das mais duras medidas do governo no combate à sonegação

17 de dezembro de 2009 | 16h 41
Adriana Fernandes, da Agência Estado

Veja a seguir as hipóteses em que a Receita Federal pode incluir uma empresa no Regime Especial de Fiscalização (REF):

1 - Embaraço à fiscalização, caracterizado pela negativa não justificada de exibição de livros e documentos;

2- Resistência à fiscalização, caracterizada pela negativa de acesso ao estabelecimento;

3 - Incidência em conduta que enseje representação criminal, nos termos da legislação que rege os crimes contra a ordem tributária;

4 - Realização de operações sujeitas à incidência tributária, sem a devida inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas(CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

5 - Prática reiterada de infração à legislação tributária;

6 - Comercialização de mercadorias com evidências de contrabando ou descaminho;

7 - Evidências de que a pessoa jurídica esteja constituída por interpostas pessoas (laranjas) que não sejam os verdadeiros sócios ou acionista ou o titular, no caso de firma individual.

(Adriana Fernandes)


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