Entenda o que leva a Receita a incluir a empresa no REF
Regime Especial de Fiscalização é uma das mais duras medidas do governo no combate à sonegação
Veja a seguir as hipóteses em que a Receita Federal pode incluir uma empresa no Regime Especial de Fiscalização (REF):
1 - Embaraço à fiscalização, caracterizado pela negativa não justificada de exibição de livros e documentos;
2- Resistência à fiscalização, caracterizada pela negativa de acesso ao estabelecimento;
3 - Incidência em conduta que enseje representação criminal, nos termos da legislação que rege os crimes contra a ordem tributária;
4 - Realização de operações sujeitas à incidência tributária, sem a devida inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas(CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
5 - Prática reiterada de infração à legislação tributária;
6 - Comercialização de mercadorias com evidências de contrabando ou descaminho;
7 - Evidências de que a pessoa jurídica esteja constituída por interpostas pessoas (laranjas) que não sejam os verdadeiros sócios ou acionista ou o titular, no caso de firma individual.
(Adriana Fernandes)
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