Ainda quer CPF na nota?

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Por Marcello Maurício dos Santos
Atualização:

Artigo publicado originalmente no Estadão Noite A Secretaria da Fazendo do Estado de São Paulo, através da Resolução n.° 40, de 4 de julho último, fez mudanças no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, mais conhecido como Nota Fiscal Paulista. Os principais impactos dessas mudanças para os contribuintes paulistas foram a redução de 30% para 20% no valor que será devolvido nas compras realizadas desde 1° de julho de 2015 e o adiamento - por 6 meses - do prazo para disponibilização aos contribuintes dos créditos acumulados no semestre.  Na prática, em termos financeiros, essa medida instituiu um empréstimo obrigatório pelos contribuintes paulistas em favor do governo do Estado de São Paulo, por 6 meses, sem pagamento de juros, no que se refere aos créditos acumulados relativos ao 1.° semestre de 2015, já que as regras foram alteradas no meio do jogo. Isto porque a resolução foi publicada dia 4 de julho de 2015, ou seja, quando já havia se completado mais um período para cálculo e disponibilização dos créditos, o que ocorreu em 30 de junho de 2015.  Essa medida é uma demonstração da falta de respeito do governo paulista com os seus contribuintes e arranha a credibilidade de, certamente, um dos programas de maior sucesso para aumento de arrecadação que já foi criado por um Estado. Qual a garantia de que o fisco paulista, ao se aproximar o mês de abril de 2016, não publicará uma nova resolução postergando em mais 6 meses a disponibilização dos créditos?  Uma atitude no mínimo mais sensata - mas ainda assim passível de repúdio - seria a mudança das regras apenas para os créditos acumulados a partir da publicação da resolução que trouxe as alterações, mantendo a disponibilização dos créditos do 1.° semestre de 2015 ainda em outubro do corrente ano, obedecendo, portanto, princípios tributários que visam evitar que os contribuintes sejam apanhados de surpresa ou que a legislação tenha efeitos retroativos.  Mesmo considerando que outras medidas com o intuito de aumentar a arrecadação tributária e combater a sonegação fiscal foram implementadas após a criação do Programa Nota Fiscal Paulista (Nota Fiscal Eletrônica, aumento da lista de produtos tributados por substituição tributária etc.), não é possível afirmar que o desestímulo, gerado pela incerteza do momento do recebimento do crédito e a redução em um terço do valor do benefício, não trará impactos na arrecadação paulista daqui para frente, pois, diante das incertezas e desconfianças, como passará a ser a resposta dos contribuintes à clássica pergunta dos comerciantes paulistas ‘quer CPF na nota’?* Marcello Maurício dos Santos é advogado tributarista do Chiarottino e Nicoletti Advogados

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