Alckmin proíbe estacionamento de cobrar tarifa por hora em SP

Lei promulgada pelo governador nesta sexta-feira determina que cobrança seja feita com valores fixos por cada 15 minutos de permanência; sindicato dos estacionamentos afirma que vai acionar a Justiça contra a legislação

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Por Fabio Leite
Atualização:

SÃO PAULO - O governador Geraldo Alckmin (PSDB) promulgou nesta sexta-feira, 5, uma lei que proíbe os estacionamentos de São Paulo de cobrarem tarifas por hora. Agora, os estabelecimentos devem cobrar valores fixos por cada 15 minutos de permanência do veículo no local. O governo paulista ainda terá 60 dias para regulamentar a nova legislação, quando ela passará a valer.

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A lei 16.127/16 foi proposta pelo deputado estadual Afonso Lobato (PV) e aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa. De acordo com o texto, os estacionamentos não poderão mais cobrar uma tarifa fixa pela primeira hora de permanência e depois um valor adicional a cada 30 minutos ou uma hora, como fazem muitos estabelecimentos atualmente.

"O modo como atualmente é cobrado essas tarifas é visivelmente prejudicial ao consumidor, a cobrança de tarifa por hora, obriga o consumidor a pagar pelos minutos a mais fracionados, o que ocorre ás vezes por diversos motivos, e tal prática afronta ao Código de Defesa do Consumidor", defendeu o deputado em seu projeto de lei, apresentado em 2013.

A nova legislação determina que o valor cobrado nos primeiros 15 minutos de permanência deve ser o mesmo nos 15 minutos seguintes e assim por diante. Além disso, os estacionamentos são obrigados a afixar placa em local próximo à entrada, com as tarifas cobradas pela permanência de 15 minutos, 30 minutos, 45 minutos e uma hora, e as formas de pagamento.

O texto afirma ainda que os estacionamentos deverão manter relógios visíveis ao consumidor na portaria de entrada e de saída. Caso os cronômetros não estejam sincronizados, o consumidor está isento de quaisquer pagamentos. O descumprimento da lei acarretará em advertência, multa e duplicação do valor da multa, em caso de reincidência. A fiscalização e os valores das multas serão definidos na regulamentação da lei.

Em nota, o Sindicato das Empresas de Garagens e Estacionamentos do Estado de São Paulo (Sindepark) afirmou que "ingressará com as medidas judiciais cabíveis" contra a nova legislação, "pois entende que a lei tem flagrantes vícios de inconstitucionalidade, inclusive com decisões judiciais nesse sentido, uma vez que restringe o livre exercício do direito de atividade econômica."

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