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Análise - A queda da ciclovia e a responsabilidade civil

A obra da ciclovia Tim Maia, erguida ao lado da avenida Niemeyer, no Rio de Janeiro, era nova e ruiu. Embora aconteçam catástrofes naturais imprevisíveis que derrubam estruturas muito resistentes, até agora não se mostrou que a ressaca que deflagrou a ruína possa ser algo tão extraordinário assim. Justamente por se tratar de uma obra recente, provavelmente o sinistro não foi causado pela falta de manutenção e, tudo indica, a origem do lamentável acidente está entre a prancheta dos projetistas, a fabricação dos insumos e a execução da obra da ciclovia.  A responsabilidade sempre será da dona da obra, a municipalidade do Rio de Janeiro, mas também poderá recair, adicionalmente, sobre projetistas e construtores. Quando acontecem esses acidentes, seria muito importante que as autoridades e os órgãos de imprensa divulgassem quais são os seguros das obras e de responsabilidade civil. Os das obras pouco funcionarão porque logo antes de ser quebrado o monopólio do resseguro no Brasil o próprio IRB, ainda instrumento do nosso País, cuidou de estabelecer como padrão das apólices a disposição segundo a qual os seguros de riscos de engenharia somente garantem os sinistros ocorridos antes da conclusão ou da entrega da obra, mesmo que parcial. Esse seguro encamisado não poderá ser útil. Seguros operacionais dificilmente seriam contratados pela municipalidade para garantir a operação de uma ciclovia. Mas ainda restam os chamados seguros de responsabilidade civil. Usando destes seguros, provavelmente contratados pelo município e talvez pelos construtores e projetistas também, as vítimas poderiam rapidamente ser indenizadas pelas estruturas sabidamente solventes, que são as seguradoras, amigavelmente ou mesmo em juízo. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que as vítimas têm direito de acionar as seguradoras de responsabilidade civil dos responsáveis, desde que coloquem estes também no polo passivo da demanda judicial. Mas o cenário triste do nosso Brasil não dá esse direito às vítimas e aos beneficiários. Esses seguros são habitualmente esquecidos ou escondidos de quem realmente precisa deles nesta hora tão dura. Foram escondidos quando caíram os aviões da TAM e da GOL, certamente não apareceram as apólices nas mãos de quaisquer beneficiários de vítimas de aeronaves, a menos que sejam os próprios operadores do avião. Provavelmente, a viúva do Eduardo Campos nunca viu a do jato no qual ele voava quando faleceu, nem as vítimas do estouro da barragem de Mariana puderam manusear os seguros de responsabilidade civil da Samarco e controladoras. No Brasil, vaza até conversa privada de presidente da República, mas conteúdo de seguro de responsabilidade civil não! 

Por Ernesto Tzirulnik
Atualização:

* Ernesto Tzirulnik é advogado e presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro - IBDS 

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