Análise - Reforma previdenciária: critério de idade mínima levará à exaustão

Novamente a reforma previdenciária nacional entra em evidência nos noticiários brasileiros, visto embate político para reequilíbrio econômico nacional, principalmente através das declarações do atual ministro da Fazenda Henrique Meirelles e do atual secretário da Previdência Marcelo Caetano. Dentre as medidas que se pretende alterar com a proposta de reforma previdenciária do governo que será encaminhada para aprovação ao Congresso Nacional, a principal modificação que se pretende é a criação do critério de idade mínima para o direito de aposentadoria. Atualmente o sistema previdenciário não estabelece idade mínima para se aposentar, determinando apenas que os trabalhadores poderão se aposentar com 30 anos de contribuição social no caso de mulheres, e 35 anos de contribuição social no caso de homens. Exemplificando, a mulher, ao iniciar sua vida profissional aos 16 anos de idade, contribuindo com a previdência social por 30 anos consecutivos, poderá, caso seja sua vontade, se aposentar aos 46 anos de idade. Mesmo critério o trabalhador homem, que ao iniciar sua vida profissional aos 16 anos de idade, trabalhando e contribuindo com a previdência social pelo período estabelecido em lei de 35 anos, poderá se aposentar aos 51 anos de idade. Pois bem, a reforma previdenciária discutida atualmente no governo e que será encaminhada para aprovação ao Congresso Nacional, pretende alterar o critério de aposentadoria, estabelecer idade mínima de 65 anos de idade para se aposentar, inclusive extinguir o critério de diferenciação de período de contribuição social entre mulher e homem. Isto significa que em sendo aprovada a reforma previdenciária, a mulher, como no exemplo acima, que iniciar sua vida profissional aos 16 anos de idade e trabalhar por 30 anos consecutivos contribuindo com a previdência social não mais poderá se aposentar aos 46 anos de idade, já que terá que trabalhar até a idade mínima que pretende se estabelecer de 65 anos.  Esta situação faria com que a mulher que inicia a vida profissional aos 16 anos de idade, tenha que obrigatoriamente trabalhar até os 65 anos de idade, passando a trabalhar com contribuição social pelo período de 49 anos e não mais pelo período de 30 anos determinado atualmente em lei. Logo, teria esta mulher que trabalhar pelo novo período de 49 anos para que se aposente, ou seja, por 19 anos a mais em comparação ao critério atual. No caso do homem, seguindo a mesma sistemática, iniciando este ao mercado de trabalho aos 16 anos de idade, tendo que trabalhar até os 65 anos de idade, passará a ter que trabalhar também pelo período de 49 anos, ou seja, por 14 anos a mais em comparação ao critério atual. No entanto, alternativas são discutidas pelo presidente da República Michel Temer, pelo ministro da Fazenda, pelo secretário da Previdência e pelas centrais sindicais, excluindo a Central Única dos Trabalhadores (CUT), que por meio de nota oficial explicou que não reconhece a legalidade do atual governo e que por isso se negou a debater o assunto. Poderia a reforma determinar a criação do critério de transição da regra de aposentadoria para os trabalhadores que já estão no mercado de trabalho próximos de se aposentar, não gerando assim prejuízos a estes. Ou que o critério de idade mínima de 65 anos de idade para aposentadoria tenha validade apenas para os trabalhadores novos que ingressem no mercado de trabalho da vigência da reforma em diante. Sobre as alternativas de regra de transição ou da validade da nova regra apenas para os novos trabalhadores brasileiros, ao que parece, qualquer das regras criadas, será o trabalhador inteiramente lesado, visto que terá que inegavelmente trabalhar consubstancialmente por maior período do que a regra atual. Mesmo na regra de transição a qual apenas os trabalhadores que estão em fase imediata de se aposentar não sofreriam prejuízos, os demais trabalhadores serão prejudicados, já que o trabalhador que estiver de 5 até 10 anos de período de contribuição para se aposentar, fatalmente não se enquadra na regra. Por outro lado, a alternativa da regra de idade mínima de 65 anos para se aposentar ser aplicada apenas aos novos trabalhadores que ingressem ao mercado de trabalho transparece uma solução descabida, já que não solucionaria o problema de reequilíbrio econômico nacional o qual fundamenta o pedido da reforma, já que a redução de custo ocorreria apenas dentro de longo prazo. Portanto, a reforma previdenciária deverá ser debatida em exaustão para que se encontre a melhor maneira de reequilibrar o sistema econômico brasileiro sem lesar o trabalhador, que lembrando, contribui com a previdência social mensalmente e desta forma, cria contra prestação para o recebimento do benefício de aposentadoria no futuro.

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Por Felipe Antonio Landim Ferreira
Atualização:

* Felipe Antonio Landim Ferreira é advogado previdenciário e sócio do escritório Crivelli Advogados Associados

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