Análise - Um país conflagrado

Texto publicado originalmente no Estadão Noite

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Por José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro
Atualização:

O País está literalmente conflagrado diante do processo de impeachment que tramita perante o Congresso Nacional segundo determina a Constituição Federal, e segundo o rito procedimental determinado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 378. Dessa forma, a sociedade brasileira compreendeu que será o Congresso Nacional, Câmara dos Deputados num primeiro momento, e depois o Senado Federal, que decidirão o destino da sra. presidente da República denunciada por crime de responsabilidade, segundo o art. 85 da Constituição Federal e a Lei 1.079/50. Apesar de definido o rito do impeachment pelo Supremo Tribunal Federal, já estão anunciadas outras questões jurídicas acerca dos novos fatos trazidos em colaboração premiada e interceptações telefônicas. Além da denúncia de crime de responsabilidade pelo descumprimento da lei de responsabilidade fiscal e do esquema de corrupção, surgem fatos novos que tanto podem corroborar o quanto denunciado, como servir de enquadramento de oposição ao livre exercício do Poder Judiciário e a probidade na administração. Caberá à mais alta Corte do Brasil dizer se são lícitas tais provas e se poderão ser consideradas, sempre com o alerta do jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, de que "Há uma diferença essencial entre a pessoa física que exerce função pública e sua posição enquanto exercente dela. A ausência de intimidade característica desta última se reflete até sobre seu ocupante. Por isso a lei exige dos titulares de cargo político declaração pública de bens. Não poderia fazê-lo em relação à generalidade dos cidadãos, sob pena de ferir o direito constitucional à intimidade, assegurado no art. 5º" ('FHC e as gravações clandestinas', Folha de S. Paulo, 7.6.1999). Tais denúncias, apesar de tomadas como verdadeiras por quem as imputa, merecerão a ampla defesa e o contraditório da sra. presidente da República num processo que em nenhum momento ocorrerá fora do que regem as leis do País e a salvaguarda do Supremo Tribunal Federal. Tudo isso tem sido avaliado de muito perto por toda a sociedade e pela comunidade jurídica, o que levou a Ordem dos Advogados do Brasil, no último dia 18 de março, a debater e concluir que o processo de impeachment tem o apoio da OAB em expressiva votação da posição de 26 Estados da federação, conforme estabelecem as regras do Estatuto da Advocacia e da OAB promulgado pela Lei 8.906/94. Porém, a reação tem tomado contornos estarrecedores, especialmente quanto à forma. Ninguém deverá ser tolhido do seu sagrado direito constitucional de se manifestar, sendo os excessos punidos no rigor da lei. A liberdade de expressão, através das mídias sociais e manifestações de rua, é absolutamente legítima, caracterizando-se com um verdadeiro exercício de cidadania, nos termos do art. 5º, inciso XVI, da Constituição Federal que garante: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente." Contudo, não há amparo na lei a sra. presidente da República promover um encontro contrário ao impeachment utilizando o Palácio do Planalto e transmiti-lo pela TV NBR, que é o canal de televisão do governo federal brasileiro, cuja missão é oferecer aos telespectadores informações sobre as políticas, as ações e o dia a dia do Poder Executivo. A defesa da sra. presidente da República é um direito, mas não dentro do maior símbolo de espaço público do Poder Executivo. 

* José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro é presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo e presidente do Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil