CPF deve ser gratuito para os reconhecidamente pobres
A inscrição para o Cadastro de Pessoa Física (CPF) deve ser gratuita para os reconhecidamente pobres, bem como à emissão da 2ª via do documento, alteração de dados cadastrais e regularização da situação cadastral.
A liminar, do juiz federal Fletcher Eduardo Penteado, substituto da 16ª Vara Federal Cível em São Paulo, determina que a União Federal, Caixa Econômica Federal (CEF), o Banco do Brasil e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) façam gratuitamente a inscrição no CPF.
A liminar tem validade em todo o Estado de São Paulo. Estão excluídos os municípios abrangidos pela competência territorial das Subseções de São Carlos e de Marília, nas quais já foram propostas ações semelhantes. Fletcher Penteado fundamentou sua decisão com base no artigo 5º da Constituição Federal, que prevê a gratuidade dos "atos necessários ao exercício da cidadania".
Notícias relacionadas:
Siga o @estadao no Twitter
- 01 Serra chama de 'lixo' livro sobre ...
- 02 Rota invade suposta reunião do PCC e ação ...
- 03 Mercado financeiro prevê PIB abaixo de 3% em ...
- 04 Obama dá sinal verde a sanções contra ...
- 05 Marconi Perillo se antecipa à CPI do ...
- 06 Cachoeira fica calado e CPI antecipa fim de ...
- 07 Governo já discute redução de superávit ...
- 08 ‘Estado’lança site e aplicativo para ...
- 09 Crise atual pode ser pior que a Grande ...
- 10 FGV: País tem queda de 7,26% no número de ...
Grupo Estado
- Copyright © 1995-2012
- Todos os direitos reservados





