PUBLICIDADE

Decisão do STF pode descriminalizar porte de drogas

O Supremo decide nesta quinta-feira, 13, se o artigo 28 da Lei de Drogas é constitucional ou não.

Por Raquel Brandão
Atualização:

Na próxima quinta-feira, 13, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode dar um novo passo no debate da política drogas nacional. O julgamento no STF analisará a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (2006), que prevê punições para quem adquire, guarda, transporta ou traz consigo entorpecentes para consumo pessoal. Atualmente, ainda que a condenação pelo crime não resulte em prisão, a pessoa perde a condição de réu primário.

PUBLICIDADE

O recurso (RE 635.659) que será julgado chegou à Corte em 2011 por meio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que defende um homem que foi flagrado com três gramas de maconha na cela que dividia com outros presos, após ser preso por roubo à mão armada. Pelo porte de maconha, ele foi condenado a dois meses de serviço comunitário. O argumento da Defensoria é que a proibição do porte para consumo contraria os princípios constitucionais da intimidade e privacidade.

Caso a decisão do STF seja favorável ao argumento da Defensoria, o Brasil seguirá o mesmo caminho adotado por outros países da América do Sul, como Argentina e Colômbia, onde o judiciário decretou a descriminalização em casos de pequeno porte. Gilmar Mendes é o ministro relator do recurso no STF brasileiro e seu voto só deve ser revelado na ao final do julgamento.

Gilmar Mendes Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Em nota técnica publicada em sua página na Internet, o Igarapé, instituto que se dedica às questões de segurança e desenvolvimento, afirma que os critérios do artigo 28“formam um conjunto de critérios em sua maioria subjetivo, sendo de fato objetiva apenas a referência à natureza da substância apreendida, cuja ilicitude é fixada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Essa formulação tem se mostrado insuficiente.” Segundo a publicação - assinada por diversos representantes da sociedade civil, como médicos, psicanalistas, professores, advogados e instituições -, o critério da quantidade acabou se tornando subjetivo, sem indicação clara de parâmetros de distinção, “o que gera uma insegurança visível na aplicação da lei”.

“Hoje, temos uma política nefasta, que não gera efeitos ruins só para quem usa, mas para toda a sociedade”, definiu Alessandra Orbeling, antropóloga esecretária-adjunta da Plataforma Brasileira de Política de Drogas (PBPD), em entrevista ao Estado em maio deste ano. Para Oberling, a legislação atual gera imprecisão de quem é usuário e traficante, o que contribui para o aumento da população carcerária no País. Em menos de dez anos, o Brasil viu o número de pessoas presas por tráfico de drogas triplicar. De acordo dados do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen/MJ), entre 2005 e 2013, a população carcerária detida sob este crime passou de 50 mil para 150 mil.

Outra visão. Para algumas entidades, a inconstitucionalidade do artigo 28 é prejudicial. A Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) é uma das organizações que se posiciona contra a aprovação do recurso. Em um manifesto contra a legalização da maconha, publicado em 2014, a associação salienta que há falta de estrutura para o tratamento de dependentes e insuficiência no controle da venda de drogas lícitas (álcool e cigarro). “A droga, quando fumada, piora todos os quadros psiquiátricos, que já atingem até 25% da população, como depressão, ansiedade e bipolaridade. A maconha pode desencadear primeiras crises graves, mudando a história natural de doentes que poderiam viver incólumes a riscos transmitidos geneticamente”, afirma a ABP. 

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.